Mantida prisão de policial acusado de contrabando de cigarros

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a Eduardo Pereira Bueno, acusado de participar de uma quadrilha de policiais civis responsável pela prática de uma série de crimes em São Paulo. Bueno está preso preventivamente. Com o habeas-corpus, pretendia responder em liberdade ao processo no qual figura como réu.

No relatório que embasou a decisão de negar o pedido do policial, o ministro Paulo Gallotti, presidente da Sexta Turma, afirmou que o decreto de prisão preventiva, expedido por juiz da 1ª Vara Criminal de São Paulo, está suficientemente fundamentado e indica a necessidade da manutenção da prisão preventiva requerida pelo Ministério Público sob o argumento de que, se forem libertados, Bueno e os outros integrantes da quadrilha poderão pressionar testemunhas, atrapalhando a instrução criminal.

No entendimento do relator, acompanhado por todos os demais ministros da Sexta Turma, a situação de Bueno é semelhante à do delegado Nicola Romanini, policial acusado de comandar a quadrilha. Para se ver livre da prisão preventiva, Romanini também impetrou habeas-corpus do STJ, mas seu pedido foi negado pela mesma Sexta Turma, em 20 de maio último.

A prisão de Romanini e dos outros policiais ocorreu no curso das investigações deflagradas para apurar as atividades de Roberto Eleutério da Silva, o Lobão, apontado como chefe de uma das maiores quadrilhas de falsificação e contrabando de cigarros do Brasil, conhecida como a "Máfia do Cigarro". O grupo, segundo denúncia veiculada pela imprensa, comandava praticamente a metade do mercado de cigarros falsos, que movimenta 46 bilhões de unidades em todo o país. Oriundos do Paraguai, os cigarros chegavam às empresas de Lobão e eram comercializados no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Ceará, Paraíba e Pernambuco.

A descoberta da suposta estrutura de apoio policial teria sido feita pelo Ministério Público Federal por acaso, a partir de milhares conversas telefônicas gravadas com ordens judiciais, envolvendo cerca de 500 números monitorados. O esquema de cigarros movimentaria, aproximadamente, US$ 2 milhões por semana.

Na denúncia apresentada à Justiça de São Paulo, o Ministério Público relata que a quadrilha de policiais civis também é responsável pela prática de uma extensa variedade de crimes, dentre os quais fraude a seguros, receptação, roubo, desvio de carga, falsificação de documentos, tráfico de drogas e extorsão. O grupo tinha como base o 33º Distrito Policial da Capital, local que, segundo os promotores, transformou-se num "verdadeiro balcão de negócios ilícitos". A delegacia foi chefiada por Nicola Romanini e, posteriormente, após sua transferência para outra repartição, passou a ser dirigida pelo delegado Luiz Cláudio Ferretti, também denunciado como integrante da organização criminosa.

Segundo consta dos autos, Eduardo Bueno e outros policiais extorquiam, mensalmente, R$ 2 mil para não abordar e vistoriar caminhões-tanque de uma empresa de transporte de combustíveis na área onde está situado o 33º DP. Bueno teria agido sob as ordens do delegado Ferreti.

No habeas-corpus, a defesa de Bueno alegou que a prisão preventiva do agente não observou os requisitos que justificariam sua decretação. Também sustentou que Justiça paulista concedeu habeas-corpus em favor de dois outros policiais acusados, fato que autorizaria a concessão do mesmo benefício a Bueno. Esses argumentos não foram acolhidos pelo relator do caso. Segundo o ministro Gallotti, a situação pessoal dos policiais libertados por força de decisão da Justiça de São Paulo é diferente das circunstâncias de Bueno.

Luiz Gustavo Rabelo

Processo:  HC 35147

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