Mantida prisão de empresário condenado por corrupção e jogo do bicho em São Paulo

Ele está preso desde 2014 e foi condenado a mais de 17 anos de prisão.

Fonte: STJ

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Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário C. E. V., condenado em primeira instância a mais de 17 anos de prisão por associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, além da contravenção penal de exploração de jogo do bicho. Ele está preso desde 2014 em São Paulo.


No habeas corpus, a defesa pede que o réu seja libertado, ainda que sejam fixadas medidas cautelares alternativas. O pedido de liminar se baseava na alegação de excesso de prazo para apreciação dos recursos apresentados em segunda instância e de que não seria possível haver reiteração delitiva, tendo em vista a existência de bloqueio judicial do patrimônio do empresário e de sua família.


O ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que a avaliação da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de critérios aritméticos. Segundo ele, o caso concreto deve ser analisado com suas peculiaridades, a fim de se chegar a um juízo razoável e proporcional sobre eventual excesso de prazo.


“Ademais, a sedimentada jurisprudência desta corte preconiza que o exame do excesso de prazo em casos como tais deve levar em consideração a quantidade de pena aplicada na sentença condenatória, que, na espécie, é de 17 anos e dez meses de reclusão e, também, de dez meses de prisão simples”, concluiu o ministro ao negar o pedido de liminar.


O ministro acrescentou que a apelação já havia sido julgada, estando pendente apenas o julgamento dos embargos infringentes.


O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma.

Palavras-chave: Associação Criminosa Corrupção Ativa Lavagem de Dinheiro Contravenção Penal Jogo do Bicho

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