Mantida prisão de acusado de cometer abusos

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do funcionário de um clube recreativo acusado de abusar sexualmente de duas adolescentes menores de 14 anos.

Fonte: TJMT

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do funcionário de um clube recreativo acusado de abusar sexualmente de duas adolescentes menores de 14 anos no banheiro do estabelecimento. O acusado aguardará a conclusão do processo criminal preso na Cadeia Pública de Alta Floresta (803km a norte de Cuiabá). A votação foi unânime entre o juiz convocado Abel Balbino Guimarães (relator) e os desembargadores Juvenal Pereira da Silva (primeiro vogal) e Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal).

 

 

Os atos libidinosos teriam ocorrido no Município de Nova Canaã do Norte (699km de Cuiabá) em maio deste ano, ocasião em que o funcionário do clube foi preso em flagrante. Os argumentos da defesa para solicitar a liberdade provisória se basearam em suposta falta de fundamentação idônea para o decreto prisional, além dos alegados predicados favoráveis do suspeito, como o fato de ter ocupação lícita, residência fixa e boa conduta social.

 

  

 

O relator do processo, juiz convocado Abel Balbino Guimarães, ressaltou a correção do entendimento do Juízo original, que sustentou o indeferimento da liberdade provisória na garantia da ordem pública e nos indícios de autoria e materialidade do delito. Tais elementos, de acordo com o relator, estão alicerçados principalmente no testemunho detalhado das vítimas. A jurisprudência indica que a palavra da vítima, em crime de estupro ou atentado violento ao pudor, em regra, é elemento de convicção de alta importância, levando-se em conta que estes crimes geralmente não têm testemunhas ou deixam vestígios. No entendimento do relator, a manutenção da segregação cautelar é necessária, como forma de proteger a integridade de outras crianças ou adolescentes que freqüentam o clube de lazer.

 

 

“Portanto, o fato do paciente se dizer primário, com profissão definida e residência fixa, mesmo que foram tais argumentos comprovados,

por si sós, não elide a responsabilidade de responder segregado ao crime em comento. A liberdade provisória, no momento, não há de ser concedida. Resta a defesa, legalmente constituída, visando a celeridade processual, apresentar a resposta preliminar na ação penal, possibilitando que a instrução criminal tenha seu curso regular”, finalizou o juiz.

  

 

 

 

 

Palavras-chave: estupro adolecentes

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