Mantida pena para ré que escondia drogas em embalagens de chocolate

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou improcedente apelação interposta por Evani Roque dos Santos, condenada à pena de quatro anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, por tráfico de entorpecentes na Comarca de Porto Belo.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou improcedente apelação interposta por Evani Roque dos Santos, condenada à pena de quatro anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, por tráfico de entorpecentes na Comarca de Porto Belo. Ela comercializava crack e cocaína em sua própria residência, nas proximidades de um colégio estadual, na localidade de Mariscal.

Presa em flagrante, Evani admitiu a prática do crime e até auxiliou os policiais na localização das drogas que escondia em sua casa ? parte delas na máquina de lavar, outra no armário do banheiro e até no interior de capsulas plásticas do chocolate Kinder Ovo. Mesmo assim, sua defesa pediu absolvição por insuficiência de provas e ainda clamou, caso negado o primeiro pedido, pela diminuição da pena para o mínimo previsto na legislação.

O relator do processo, desembargador Hilton Cunha Júnior, negou ambos os pedidos. ?As provas dão conta que o comércio ilícito de drogas restou comprovado (...) No que se refere à redução da pena, melhor sorte não socorre à apelante. A nenhum acusado é conferido o direito subjetivo à estipulação da pena-base em seu grau mínimo, podendo o magistrado, aumentá-la para alcançar os objetivos da sanção?, esclareceu o relator. A votação foi unânime.

Processo nº 2008.070059-9

Palavras-chave: tráfico

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