Mantida pena a pedreiro que, embriagado, atirou pedras em veículos
Pedreiro foi condenado a seis meses e vinte dias de detenção por atirar pedras em uma retroescavadeira municipal. Acusado estava embriagado no momento do crime
Um pedreiro que, em estado de embriaguez, atirou pedras contra uma retroescavadeira do município de Joaçaba foi condenado a seis meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, em sentença confirmada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Em sua apelação, por meio da qual buscava a absolvição, o réu alegou, entre outros argumentos, que os fatos foram consequência de distúrbios psíquicos aliados ao consumo excessivo de bebida alcoólica.
“A embriaguez não decorreu de evento acidental, e sim por ato voluntário – assumindo [o réu] o risco de cometer um delito –, consoante se retira das próprias palavras do apelante”, retrucou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria.
Apelação Criminal nº 2012.008613-1