Mantida pena a pedreiro que, embriagado, atirou pedras em veículos

Pedreiro foi condenado a seis meses e vinte dias de detenção por atirar pedras em uma retroescavadeira municipal. Acusado estava embriagado no momento do crime

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




Um pedreiro que, em estado de embriaguez, atirou pedras contra uma retroescavadeira do município de Joaçaba foi condenado a seis meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, em sentença confirmada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.


Em sua apelação, por meio da qual buscava a absolvição, o réu alegou, entre outros argumentos, que os fatos foram consequência de distúrbios psíquicos aliados ao consumo excessivo de bebida alcoólica.


“A embriaguez não decorreu de evento acidental, e sim por ato voluntário – assumindo [o réu] o risco de cometer um delito –, consoante se retira das próprias palavras do apelante”, retrucou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria.
   
   
  
Apelação Criminal nº 2012.008613-1

Palavras-chave: Embriaguez; Patrimônio público; Retroescavadeira; Serviço público; Condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-pena-a-pedreiro-que-embriagado-atirou-pedras-em-veiculos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid