Mantida pena a homem enfurecido que destruiu comércio da ex-mulher

O réu foi condenado à pena de 11 meses de detenção, em regime aberto, por lesões corporais contra sua ex-esposa e furto de bens que pertenciam a ambos. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Rio do Oeste, que condenou Ademir Postai à pena de 11 meses de detenção, em regime aberto, por lesões corporais contra sua ex-esposa e furto de bens que pertenciam a ambos. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.


De acordo com o processo, o casal, separado de fato, tem um comércio de produtos agrícolas, administrado pela ex-esposa por ordem judicial. No dia 28 de junho de 2008, ao meio-dia, o réu forçou a entrada no local, apanhou um facão e, após dominar e ferir a vítima, foi afastado pelos presentes.


Pouco tempo depois, retornou com um veículo utilitário e o utilizou para invadir a loja. Após, destruiu as portas de vidro frontais, armado, desta vez, com duas marretas. Em seguida, começou a danificar vitrines, prateleiras, equipamentos de informática, entre outros.


O réu quebrou, ainda, a porta de vidro que dava acesso ao piso superior do local, residência da vítima e seus filhos, onde igualmente destruiu o ambiente. Na fuga, furtou o veículo da vítima, localizado posteriormente, capotado.


No recurso ao TJ, a defesa requereu a absolvição, ou a transformação da pena de prestação de serviços à comunidade em multa. O desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da apelação, negou a absolvição por conta do farto material comprobatório, assim como a substituição da pena.


"Denota-se da situação financeira do acusado que a adoção da benesse - transformação da pena em multa - não faz jus à função ressocializadora a que a pena se destina", afirmou o relator. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Condenação; Prestação de serviços; Lesões corporais; Homem enfurecido

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