Mantida eficácia de decreto presidencial que criou Parque Nacional Mapinguari, no Amazonas

Os fazendeiros pediram ao STF que suspendesse os efeitos do decreto presidencial porque estão na iminência de serem desapropriados arbitrariamente de suas terras, sem indenização.

Fonte: STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (24), sete Mandados de Segurança (MS 27722, 27723, 27730, 27731, 27732, 27733 e 27737) impetrados por proprietários de imóveis rurais situados nos limites do Parque Nacional Mapinguari, criado por decreto presidencial em junho de 2008, nos municípios de Canutama e Lábrea (AM). Relator dos mandados, o ministro presidente, Cezar Peluso, rejeitou, um a um, todos os argumentos apresentados pela defesa dos proprietários para contestar a legalidade da criação da unidade de conservação.

Os fazendeiros pediram ao STF que suspendesse os efeitos do decreto presidencial porque estão na iminência de serem desapropriados arbitrariamente de suas terras, sem indenização. Eles alegaram que não haveria projeto específico para o Parque Mapinguari nem estudos técnicos adequados, tampouco plano de manejo ou previsão orçamentária para eventuais desapropriações. Além disso, segundo os proprietários rurais, não teriam sido realizadas consultas públicas a respeito da criação do parque.

Segundo o ministro relator, a instituição da unidade de conservação observou todos os requisitos da Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O ministro verificou que há projeto específico e área definida para o Parque Mapinguari, ao qual, inicialmente, havia sido atribuído o nome de Umari. Por conveniência administrativa, foram agrupados numa só unidade os Parques contíguos Umari e Coari, com observância dos perímetros traçados e discutidos nas consultas públicas foram mantidos, com mera mudança do nome do parque.

Peluso listou os estudos técnicos que integram o processo administrativo de criação do parque, composto por trabalhos de pesquisadores renomados, estudos de campo e vistorias, notas técnicas e o parecer jurídico do Ministério do Meio Ambiente, aviso do Ministério do Desenvolvimento Agrário e nota técnica do Ibama, ratificada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Em relação ao plano de manejo, o ministro relator verificou que, de acordo com a legislação aplicável ao caso, ele não é exigível neste momento, tendo em vista que o artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 9.985/2000, prevê prazo de até cinco anos para sua elaboração, contados da criação da unidade (junho de 2008).

O argumento de que não foram realizadas consultas públicas também não se sustentou. Peluso verificou que o procedimento foi realizado no entre os dias 19 e 28 de julho de 2006, nas cidades de Tapauá, Canutuma, Lábrea, Humaitá, Beruri e na capital, Manaus, com avisos previamente publicados no Diário Oficial da União e noticiados por diversos meios de comunicação local e regional. Participaram das consultas representantes de vários Ministérios, governos estaduais e municipais, Ministério Público, associações civis, organizações não governamentais, além da população local, conforme atestam matérias jornalísticas, atas, listas de presença e fotos juntados aos autos.

Por fim, o argumento de que haveria risco de dano irreparável aos proprietários foi rejeitado pelo relator. O ministro afirmou que a implantação do parque ? assim como a de toda unidade de proteção integral ? não se consuma com o simples decreto de criação e, muito menos, com a desapropriação. Isso só ocorre com a declaração de utilidade pública das áreas privadas contidas no perímetro.

Por isso, a criação dessas unidades pode significar apenas limitações administrativas, que não impliquem transferência de domínio, nos casos em que não haja esvaziamento do conteúdo econômico do direito de propriedade. ?Como essa poderá ser a hipótese, não há falar em previsão orçamentária para expropriação ainda não efetivada?, concluiu Peluso. A decisão foi unânime. O ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de participar do julgamento.

Palavras-chave: ambiental

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