Mantida decisão que determinou derrubada de obra na casa de praia

O ex-técnico de futebol foi condenado a reparar os danos ambientais que causou ao construir irregularmente seu imóvel em área de preservação permanente

Fonte: STJ

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do ex-técnico de futebol C.A.P., condenado na Justiça do Rio de Janeiro por dano ambiental. Uma obra em seu imóvel em Angra dos Reis (RJ) foi realizada de forma irregular – um píer e uma rampa de concreto foram construídos sobre a areia da praia, zona de preservação permanente.


Inicialmente, o município de Angra dos Reis propôs ação civil pública contra C.A.P.. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que fossem demolidas as construções, mas negou a indenização em dinheiro, por entender que o dano era mínimo. Segundo o tribunal fluminense, o local da construção está inserido na Zona de Preservação Permanente do Plano Diretor Municipal, e a obra não é passível de regularização, uma vez que foi feita em área não permitida para edificação.


A defesa do ex-técnico da Seleção Brasileira apresentou recurso dirigido ao STJ, alegando que a decisão contrariaria a Lei 7.661/88, que dispõe sobre o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, e que a condenação teria extrapolado o pedido inicial da ação. O recurso especial não foi admitido pelo TJRJ, porque exigiria reexame de provas (o que esbarra na Súmula 7 do STJ) e porque a deficiência na sua fundamentação não permitiria a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF).


Diante disso, a defesa ingressou com agravo, para que o próprio STJ avaliasse a admissibilidade do recurso. Individualmente, o ministro Humberto Martins, relator do processo, negou o pedido. Ele entendeu que a defesa não contestou as razões que barraram a subida do recurso.


Destacou que “em se tratando de agravo de instrumento, deve o recorrente infirmar os fundamentos da decisão agravada para este Tribunal, sendo, portanto, insuficiente reportar-se às razões de inconformismo que foram deduzidas no recurso especial”. Novo recurso da defesa levou o caso para julgamento na Segunda Turma, que manteve a decisão do relator.

 

AREsp 165192

Palavras-chave: Dano ambiental; Reparação; Preservação permanente; Construção irregular; Imóvel

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