Mantida decisão contra engenheiros demitidos por improbidade

Fonte: TST

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade de votos, agravo apresentado pela defesa de dois engenheiros da Petrobrás demitidos por justa causa por envolvimento num esquema de propina envolvendo um fornecedor da estatal. Uma comissão de sindicância interna apurou que a empresa Irmãos Geremia Ltda., fabricante de bombas de cavidade progressiva utilizadas em poços de petróleo, pagava propinas aos dois engenheiros para garantir sua manutenção como fornecedora exclusiva da Petrobrás e para obter informações privilegiadas sobre os contratos de compra desses equipamentos.

As ?gratificações? eram depositadas na conta bancária da mulher de um dos engenheiros, e depois divididas pelos dois. Segundo estimativa da Petrobrás, o total dividido chega a US$ 351 mil. Ainda de acordo com a apuração feita pela comissão de sindicância, o fornecedor reavia o dinheiro gasto com o pagamento das propinas elevando os preços de venda das bombas. Cada bomba custa US$ 20 mil. Depois de demitidos por justa causa, os engenheiros ajuizaram reclamação trabalhista pleiteando o retorno aos quadros da Petrobrás sob o argumento de que a conduta não gerou qualquer prejuízo comprovado à estatal, visto que a empresa Irmãos Geremia era a melhor qualificada dentre as fornecedoras de bombas progressivas.

De acordo com o relator do agravo, ministro Lélio Bentes Corrêa, para afastar a conclusão do TRT do Rio de Janeiro (1ª Região), de que a atitude dos engenheiros causou prejuízos à Petrobrás e justificou a demissão por justa causa em razão da prática de atos de improbidade, seria preciso rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. De acordo com o relator, está comprovado nos autos que a conduta dos dois empregados gerou danos aos cofres públicos em razão do prejuízo evidente que resulta da circunstância de que os valores pagos a título de propina eram depois acrescidos ao valor final cobrado da Petrobrás. Em depoimento, um dos engenheiros chegou a admitir que isso ocorria.

Antes de encerrar a apreciação do agravo, o ministro relator destacou o papel do judiciário trabalhista no processo de amadurecimento político da Nação e afirmou que este era um exemplo disso. ?No momento em que o País luta para se livrar da pecha da corrupção, no momento em que os servidores públicos, os ocupantes de cargos públicos, os agentes políticos, os empregados das sociedades de economia mista que, na sua imensa maioria, são honestos, lutam pela valorização do seu papel, é entristecedor constatar que situações desse tipo ainda se verifiquem. Mas, de outro lado, é alentador saber que a Justiça do Trabalho cumpre o seu papel, punindo de forma exemplar e não permitindo que esse tipo de conduta se alastre?, disse Lélio Bentes. (AIRR 68434/2002-900-01-00.5)

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