Mantida condenação para dupla que cegou segurança em domingueira
Os acusados foram condenados à pena de um ano e dois meses de reclusão, substituída por prestação de serviço comunitário, por arremessar garrafas de contra seguranças em um baile
A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, convertidas em prestação de serviços à comunidade, as penas aplicadas a dois homens que arremessaram várias garrafas contra os seguranças de baile vespertino, no interior do estado.
Os autos indicam que a vítima trabalhava na revista dos freqüentadores do local e pediu que a dupla retirasse as garrafas dispostas no chão, ao longo da pista de dança.
Os dois, em resposta, passaram a atirar os vasilhames contra todos os seguranças - dois acertaram a cabeça da vítima, um deles no globo ocular, com a conseqüente cegueira de um dos olhos.
Os magistrados entenderam que a perda de um olho é debilidade grave, que restou suficientemente provada por laudos, exames, bem como pelos depoimentos dos demais seguranças do estabelecimento.
O desembargador Torres Marques relatou a matéria. Testemunhas disseram que o ofendido foi surpreendido, no início da confusão, pelas costas, e quando se virou em direção ao acusado foi de pronto atingido no olho. A votação foi unânime.
AC nº 2012.020713-7