Mantida condenação para dupla que cegou segurança em domingueira

Os acusados foram condenados à pena de um ano e dois meses de reclusão, substituída por prestação de serviço comunitário, por arremessar garrafas de contra seguranças em um baile

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, convertidas em prestação de serviços à comunidade, as penas aplicadas a dois homens que arremessaram várias garrafas contra os seguranças de baile vespertino, no interior do estado.


Os autos indicam que a vítima trabalhava na revista dos freqüentadores do local e pediu que a dupla retirasse as garrafas dispostas no chão, ao longo da pista de dança.


Os dois, em resposta, passaram a atirar os vasilhames contra todos os seguranças -  dois acertaram a cabeça da vítima, um deles no globo ocular, com a conseqüente cegueira de um dos olhos.


Os magistrados entenderam que a perda de um olho é debilidade grave, que restou suficientemente provada por laudos, exames, bem como pelos depoimentos dos demais seguranças do estabelecimento.


O desembargador Torres Marques relatou a matéria. Testemunhas disseram que o ofendido foi surpreendido, no início da confusão, pelas costas, e quando se virou em direção ao acusado foi de pronto atingido no olho. A votação foi unânime. 
 
 
 
AC nº 2012.020713-7

Palavras-chave: Violência; Agressão; Serviço comunitário; Desentendimento

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