Mantida condenação de ladra por roubo com abuso de confiança

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Lages, que impôs a Angelita Alves Padilha a pena de 7 anos e 8 meses de prisão

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Lages, que impôs a Angelita Alves Padilha a pena de 7 anos e 8 meses de prisão, além de multa, pela prática de furto executado com auxílio de comparsas e com abuso de confiança, já que era conhecida da vítima, dona de uma mercearia.

No recurso ao TJ, a defesa pediu a redução da condenação, em função de serem de pequeno valor os objetos furtados, bem como a desclassificação do roubo para lesões corporais leves.

Sustentou, ainda, que o roubo deu-se na forma tentada, pois Angelita foi presa logo em seguida, no local dos fatos, sem levar os objetos.

Ao decidir pelo não acolhimento da apelação, o relator do processo, desembargador Hilton Cunha Júnior afirmou que a ocorrência o roubo ficou evidenciado, pois a acusada agrediu a vítima com uma garrafada em sua cabeça, neutralizando-a, para, assim, subtrair os objetos da mercearia atacada, razão por que não se pode falar em desclassificação para lesões corporais apenas.

"Já, a alegação de que o roubo não se consumou, pela interceptação da polícia, também não pode ser recebida. Após os golpes na vítima, a ré evadiu-se do local e foi presa momentos depois já na posse mansa e pacífica dos produtos, sem contar que, a prisão em flagrante se deu após o crime perfeitamente consumado", completou o magistrado.

Apelação Criminal nº 2008.067607-8

Palavras-chave: roubo

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