Mantida condenação à Embratel por inclusão indevida de cliente no SPC

O desembargador Tutmés Ayran de Albuquerque Melo, da 1ª Câmara Cível do TJ/AL, manteve decisão de juiz de primeiro grau que condenou a Embratel ao pagamento de indenização por danos morais.

Fonte: TJAL

Comentários: (0)




O desembargador Tutmés Ayran de Albuquerque Melo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de juiz de primeiro grau que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) ao pagamento de indenização por danos morais a David Alves da Silva pela inclusão indevida de seu nome no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Ao tentar fazer sua inscrição numa administradora de cartão de crédito, o apelado descobriu que seu nome tinha sido inscrito no SPC pela apelante, que informou haver débito em no valor de R$ 334,03. Ele solicitou a retirada de seu nome do referido cadastro, mas não foi atendimento, motivo pelo qual ingressou com ação de reparação por danos morais.

Na audiência de conciliação, a ré propôs pagamento de R$ 2.000,00, mas o juiz de primeiro grau a condenou ao pagamento de indenização de R$ 7.000,00 e ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. A Embratel interpôs apelação, mas foi refutada pelo advogado do apelado.

Em sua decisão, o desembargador Tutmés Ayran sustentou que não havia como negar a ocorrência de danos morais, uma vez que ficou evidente a inclusão do nome do autor no rol de maus pagadores, causando-lhe constrangimentos e restrições de crédito. ?Estabelecida a relação de causalidade, impõem-se à acusada o dever de compensá-lo?, fundamenta.

O fato de o autor ter o seu nome negativado indevidamente junto a órgãos restritivos de crédito configura ato capaz de gerar dano moral passível de ser indenizado por parte de quem a ele tenha dado causa indevidamente. Quanto ao pedido de redução do valor estabelecido, Tutmés entendeu que o mesmo não deveria ser acolhido.

Palavras-chave: spc

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-condenacao-embratel-por-inclusao-indevida-cliente-no-spc

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid