Mantida condenação à Embratel por inclusão indevida de cliente no SPC

O desembargador Tutmés Ayran de Albuquerque Melo, da 1ª Câmara Cível do TJ/AL, manteve decisão de juiz de primeiro grau que condenou a Embratel ao pagamento de indenização por danos morais.

Fonte: TJAL

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