Postado em 26 de Agosto de 2009 - 16:42 - Lida 787 vezes
Mantida condenação à Embratel por inclusão indevida de cliente no SPC
O desembargador Tutmés Ayran de Albuquerque Melo, da 1ª Câmara Cível do TJ/AL, manteve decisão de juiz de primeiro grau que condenou a Embratel ao pagamento de indenização por danos morais.
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