Mantida condenação de psicólogo por estelionato contra prefeitura de Itajaí

Servidor teria falsificado diversos boletos bancários fazendo constar deles valores a mais em seu benefício

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação do psicólogo P. M. por estelionato praticado contra a prefeitura de Itajaí  O réu, servidor do município, teria falsificado diversos boletos bancários, fazendo constar deles valores a mais, para obter da municipalidade o ressarcimento e, consequentemente, vantagem ilícita. Segundo a denúncia, Peterdione aproveitou-se de lei municipal que autoriza o município a arcar com metade das mensalidades de servidores que frequentem algum curso de nível superior.


O réu, na época, era graduando do curso de Psicologia na Universidade do Vale do Itajaí. Durante o ano de 2006, o acusado alterou os valores dos boletos da faculdade. Enquanto o correto seria R$ 15,96 (janeiro), R$ 154 (março), R$ 181,44 (abril, maio e junho) e R$ 115,14 (novembro), o aluno fez constar a importância de R$ 739,20 em todos os boletos. Condenado pela 2ª Vara Criminal de Itajaí, o réu apelou para o Tribunal de Justiça. Alegou que os fatos imputados são fruto de perseguição política. Ainda, acrescentou que não adulterou os documentos e não ficou comprovado que a alteração foi praticada por ele.


Contudo, documentos juntados aos autos e depoimentos de servidores da prefeitura e de funcionários da universidade foram conclusivos, segundo os desembargadores. “O fato é que restou devidamente comprovado que aqueles boletos bancários foram adulterados e que não há nos autos sequer um mínimo de prova ou indícios de que a falsificação tenha partido de algum servidor ou setor administrativo da Prefeitura”, afirmou o desembargador Newton Varella Júnior, relator da decisão.


Ao final, o psicólogo teve a pena delimitada em um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A decisão foi unânime.


Apelação Criminal n. 2011.019897-6
 

Palavras-chave: Psicólogo; Prefeitura; Estelionato; Condenação; Adulteração; Ressarcimento

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