Mantida condenação de padrasto por estupro

A palavra da vítima nos delitos contra os costumes é de ampla valoração, maior ainda quando as declarações são harmônicas com os demais elementos de convicção dos autos.

Fonte: TJMT

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A palavra da vítima nos delitos contra os costumes é de ampla valoração, maior ainda quando as declarações são harmônicas com os demais elementos de convicção dos autos. Com este entendimento a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu apelação interposta por um padrasto que manteve relações sexuais com a enteada de oito anos. Ele foi condenado à pena de 11 anos, oito meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, conforme os artigos 213 e 224 (constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça), alínea ?a? com artigo 226, II (aumento de pena pela proximidade à vítima), redação vigente à época dos fatos, com artigo 71 (crime continuado, quando por mais de uma ação, pratica crimes da mesma natureza), todos do Código Penal.

O apelante argüiu cerceamento de defesa em razão do indeferimento de pedido que buscava respostas aos quesitos elaborados a um profissional da área médica, sob argumento de que poderiam confirmar a tese de negativa de autoria. Defendeu a falta de provas para a condenação e a aplicação do princípio in dúbio pro reo (na dúvida decide-se a favor do réu), requerendo a reforma da sentença condenatória. O relator, desembargador Gerson Ferreira Paes, sustentou que os quesitos formulados no pedido de perícia da defesa, poderiam ser perfeitamente respondidos por qualquer pessoa média, desta maneira seu resultado não alteraria o julgamento.

Considerou o magistrado constatada a materialidade pela representação criminal, o laudo pericial e exame de conjunção carnal. Grifou trechos dos depoimentos da vítima e do acusado, que assumiu o ato, além da mãe e da tia da menina. Em todas as oportunidades a criança demonstrou coerência no conteúdo, situações e descrição dos fatos. Contou que os atos sempre ocorriam assim que sua mãe se ausentava de casa, quando a família morava em uma fazenda. Essa situação teria persistido por mais de um ano, até que a mãe, amedrontada pela forma como a menina olhava o padrasto, a mandou morar com a tia, que encontrou uma carta da vítima dizendo que amava seu agressor.

O relator considerou a ingenuidade da vítima, com apenas oito anos de idade, e destacou que seu depoimento foi sólido e convicto, expondo com clareza a conduta do apelante. Ressaltou que a menina de vida interiorana, não pôde mensurar o quão foi atingida pela violência praticada contra sua liberdade sexual. A decisão por manter a condenação do réu foi unânime, compartilhada pelo desembargador Teomar de Oliveira Correia (revisor) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (vogal).

Palavras-chave: estupro

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