Mantida condenação de informantes de facção criminosa

Casal levantava dados de agentes públicos.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz Fabio Mendes Ferreira, da Comarca de Presidente Prudente, de condenar casal à prisão por espionagem de agentes públicos para facção criminosa. O homem foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão, e a mulher a três anos e seis meses de reclusão.


De acordo com os autos, o casal era da Capital mas havia se mudado há pouco tempo, na época dos fatos, para a cidade de Presidente Prudente com o intuito de levantar dados de autoridades e funcionários do sistema prisional e repassá-los para uma organização criminosa. Na residência dos dois foram encontradas drogas, bem como foram apreendidos aparelhos e chips de celular, pen drives e notebook. Segundo as investigações o casal recebia cerca de R$ 4 mil todo mês para realizar os levantamentos.


O relator da apelação, desembargador José Vitor Teixeira de Freitas, frisou que a materialidade do delito ficou comprovada por meio de boletim de ocorrência, de auto de exibição e apreensão, de laudos periciais, de relatórios e de extratos de movimentação financeira. “Essas são as provas dos autos e por meio delas é possível concluir que os acusados praticaram a conduta delitiva imputada na denúncia”, escreveu.


Participaram da votação os desembargadores Luís Augusto de Sampaio Arruda e Sérgio Antônio Ribas. A decisão foi unânime.


Apelação nº 3008474-64.2013.8.26.0482

Palavras-chave: Condenação Informantes Facção Criminosa Levantamento Dados Agentes Públicos

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