Mantida condenação de ex-Prefeito por improbidade administrativa

Foi mantida a condenação do ex-prefeito acusado por improbidade administrativa em razão da nomeação de sua nora como servidora e por desvio de função de outros 13 servidores

Fonte: TJRS

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A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado reformou, em parte, a sentença do Juízo do 1º Grau, que condenou o ex-Prefeito de Garibaldi, A.C., por improbidade administrativa.


Em agosto do ano passado, ele havia sido condenado pelo Juiz de Direito, Felipe Só dos Santos Lumertz, da Vara Judicial da Comarca de Garibaldi, pela nomeação de sua nora como funcionária pública e por desvio de função de outros 13 servidores.


A pena da suspensão dos direitos políticos por 3 anos, sentenciada no Juízo do 1º Grau, foi transformada pelo Tribunal de Justiça em multa civil equivalente a 10% do valor recebido indevidamente pelos servidores nomeados.


Sobre a nora do ex-Prefeito e dois assessores de comunicação, foi mantida a condenação para o ressarcimento aos cofres públicos da diferença que recebiam nos salários. Os demais servidores foram absolvidos.


O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa foi o relator do processo. Também participaram do julgamento os Desembargadores Francisco José Moesch e Genaro José Baroni Borges, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.

 

Apelação nº 70047037437

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Serviço público; Desvio de função; Política

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