Mantida condenação de ex-prefeito de Ibaté por licitação irregular

O ex-prefeito e um empresário foram condenados ao pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos por três anos pela prática do crime de incursão

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de São Carlos que condenou o ex-prefeito de Ibaté J.H.G. e um empresário por incursão no artigo 11 da Lei 8.429/92 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa), em razão de contratos irregulares firmados entre a prefeitura e a empresa Vergis Serviços Rurais S/C. Entre as penas, pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração percebida pelo agente público e suspensão dos direitos políticos por três anos.


J.H.G., durante seu mandato (1997-2000), realizou licitação, na modalidade carta-convite, para terceirização de serviços de varrição e ajardinamento de vias públicas. A Vergis foi a vencedora do certame, e o contrato acabou sendo aditado por mais de uma vez.

  
Os réus recorreram da sentença, mas a apelação interposta pelo empresário não foi recebida por falta de recolhimento do preparo. O ex-prefeito argumentou que não há prova de que os serviços foram prestados e que não agiu com dolo.


Entretanto, para o desembargador Marrey Uint, o processo licitatório ocorreu de forma irregular, conforme procedimento investigatório do Tribunal de Contas do Estado, para o qual a aludida carta-convite não obedeceu à legislação pertinente. “Tal conduta, além de implicar crime (art. 90 da Lei nº 8.666/93), houve também violação aos princípios da legalidade, igualdade, moralidade, honestidade e da probidade administrativa, merecendo os apelantes a reprimenda pertinente.”


O resultado foi unânime. Integraram a turma julgadora os desembargadores Amorim Cantuária, Camargo Pereira e Ronaldo Andrade.

 

Apelação nº 0371697-96.2009.8.26.0000

Palavras-chave: Contratação irregular; Processo licitatório; Condenação; Multa civil; Política; Serviço público

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1 Comentários

Adir Claudio Campos Advogado16/08/2012 10:23 Responder

Não dá para opinar com poucos dados, mas vejo que a notícia não menciona a prova do dolo, apenas da irregularidade. Ora, a jurisprudência dominante exige o dolo nesse casos, sem o qual a irregularidade não se caracateriza como mimprobidade, sinônimo de desonestidade, de má-fé.

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