Mantida condenação de ex-prefeito de Coronel Sapucaia (MS)

Ele foi condenado por ato de improbidade administrativa

Fonte: STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou seguimento à Reclamação (Rcl) 11699, mantendo a condenação do ex-prefeito de Coronel Sapucaia (MS) Ney Kuasne, por ato de improbidade administrativa. Na reclamação, o ex-prefeito questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que manteve sua condenação decretada em primeiro grau, alegando a ilegitimidade do Ministério Público de primeira instância para propor ação civil por improbidade administrativa.


Com a decisão, o pedido de liminar para suspender o curso da ação civil foi considerado prejudicado. Para Gilmar Mendes, o acórdão do TJ-MS se sustenta no princípio de que o Ministério Público é uno e indivisível. Além disso, não contraria a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1916, ao contrário do que sustentava a defesa na reclamação. Segundo o ministro, a ação contra o ex-prefeito foi proposta em 2006, quando ainda vigorava liminar concedida pela Suprema Corte que suspendia os efeitos do artigo 30, inciso X, da Lei Orgânica do Ministério Público local (MP-MS).


Tal dispositivo, que atribui somente ao procurador-geral de Justiça a legitimidade de propor ação civil pública contra autoridades estaduais, voltou a vigorar somente em 2010, após o julgamento de mérito da referida ADI pelo STF. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade da norma, “uma virada no julgamento que até então mantinha o posicionamento fixado há mais de 10 anos na medida cautelar”.

Palavras-chave: Improbidade; Habeas Corpus; Ilegitimidade; Ex-prefeito; Defesa

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