Mantida condenação de envolvidos em assalto aos Correios em São José dos Espinharas (PB)

Os três acusados foram condenados pelo 6ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. Denúncia foi oferecida pelo MPF em Campina Grande

Fonte: MPF

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A Primeira turma do Tribunal Regional Federal a 5ª Região (TRF5), no Recife (PE), manteve a condenação de F.G.S., P.F.N.N. e D.A.S., envolvidos em assalto à agência dos Correios no município de São José dos Espinharas (PB). A decisão, unânime, negou provimento ao recurso dos réus e acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF). O primeiro e o segundo estão presos em Caicó (RN) e o terceiro em São Bento (PB).


Os assaltantes foram condenados, em 11 de abril de 2011, pela 6ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, em razão de denúncia oferecida em  26 de janeiro de 2009 pelo Ministério Público Federal em Campina Grande, contra os três acusados e Ediélio Filgueiras da Costa (também condenado, mas que não figura como parte na Apelação Criminal nº 9098-PB, julgada pelo TRF5). Todos tiveram a prisão preventiva decretada e passaram a instrução processual presos. Eles foram condenados pela prática dos crimes de quadrilha (em concurso material), roubo qualificado, roubo qualificado tentado e resistência, com a devida individualização das penalidades em razão das condutas de cada envolvido.


No recurso, F.G.S., P.F.N.N. e D.A.S. alegaram, resumidamente, que não haviam concretos elementos de prova e requereram a absolvição. Porém o MPF, através da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, se manifestou pela improvimento do recurso, tendo em vista a clara participação e apoio logístico dos condenados no planejamento do roubo aos Correios.


Sobre o crime - De acordo com a denúncia do MPF em Campina Grande, na noite do dia 7 de setembro de 2008, os envolvidos reuniram-se no Sítio Terra Nova, em São Bento (PB), com a finalidade de planejar um assalto à agência dos Correios do município de São José dos Espinharas (PB). Após o planejamento do assalto, a quadrilha se encontrou novamente no sítio na manhã do dia seguinte, já para iniciar a execução do delito.


Em veículo roubado, chegaram por volta das 8h em São José dos Espinharas (PB) e subtraíram o revólver de um policial militar, obrigando-o a acompanhá-los como refém. Em seguida, dirigiram-se à Agência dos Correios, onde tentaram levar dinheiro da empresa pública federal, não conseguindo consumar o crime. Todavia, conseguiram pegar pertences do gerente e de uma cliente. Em fuga, D.A.S. foi surpreendido por barreira policial no município de Serra Negra do Norte (RN), mas conseguiu, mediante violência, impedir a prisão.


Penalidades – A pena aplicada a P.F.N.N. e F.G.S. foi de 14 anos de prisão e multa de R$ 820,00, para cada, como resultado da soma da pena resultante do crime continuado com a pena fixada pela prática de quadrilha ou bando armado.


Já D.A.S. foi condenado a 16 anos de prisão e multa de R$ 820,00, como resultado da soma da pena resultante do crime continuado com a pena fixada pela prática de quadrilha ou bando armado, bem como da sanção pela prática do crime de resistência.

 

Processo nº 2008.82.01.002153-7 (ACR9098-PB)

Palavras-chave: Assalto; Correio; Condenação; Envolvimento; Denúncia

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