Mantida condenação de caminhoneiro por causar morte de criança em bicicleta

Cabia ao réu, motorista experiente, redobrar a atenção ao dirigir em uma área com a presença constante de ciclistas. Criança de seis anos, que andava de bicicleta junto ao meio-fio

Fonte: TJRS

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Mantida condenação por homicídio culposo de caminhoneiro por ocasionar morte de uma criança de seis anos, que andava de bicicleta junto ao meio-fio. A decisão é da 3ª Câmara Criminal, mantendo a pena de dois anos e nove meses de detenção, substituída por pena restritiva de direito, e suspensão do direito de dirigir por seis meses.


O acidente ocorreu no Bairro Mathias Velho, em Canoas. Conforme denúncia do Ministério Público o réu, ao fazer uma curva à direita, acabou derrubando o menino, que pedalava junto ao meio fio. O caminhão teria batido na bicicleta, causando a queda da vítima que bateu a cabeça e faleceu.


No recurso ao TJ, o caminhoneiro alegou culpa exclusiva da vítima, que estava com uma bicicleta muito maior que o seu tamanho e sem freios. Pediu a redução da pena e o afastamento da suspensão do direito de dirigir.


Em seu voto, o relator do recurso, Desembargador Francisco Conti, citou as palavras de Juíza de 1º Grau, Clarissa Costa de Lima, salientando que cabia ao réu, motorista experiente, redobrar a atenção ao dirigir em uma área com a presença constante de ciclistas. Enfatizou que a criança estava junto ao meio-fio, local apropriado para andar de bicicleta. Ponderou ainda que o fato da bicicleta ser desproporcional ao tamanho da vítima ou estar sem freios, não exime o réu de culpa, pois o relato das testemunhas revelou que o menino não fez nenhuma manobra que desse causa ao acidente.


O Desembargador Conti salientou que uma vez comprovada a culpa do réu, vai afastada a tese de culpa exclusiva da vítima. Os Desembargadores Nereu José Giacomolli e Catarina Rita Krieger Martins acompanharam o voto do relator no sentido de manter a condenação e pena fixada do 1º Grau.


A decisão é do dia 6/10.


Apelação Crime nº 70041422163

Palavras-chave: Criança; Caminhoneiro; Bicleta; Responsabilidade; Atenção

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