Transexual agredido por ex-companheiro é enquadrado na Lei Maria da Penha

A magistrada enquadrou o caso na Lei Maria da Penha, porque considerou o princípio da isonomia, que garante tratamento idêntico a todos, sem diferenciações e desigualdades

Fonte: TJGO

Comentários: (2)




A juíza da 1ª Vara Criminal de Anápolis, Ana Cláudia Veloso Magalhães, aplicou a Lei Maria da Penha para um transexual que sofreu agressões do seu ex-companheiro. A magistrada proibiu o réu de frequentar o domícilio da vítima, de se aproximar a uma distância inferior a mil metros dela e de seus familiares, bem como frequentar o local de trabalho e estabelecimento de ensino que ela frequenta, sob pena de prisão preventiva em caso de desacato a decisão.


Segundo os autos, a vítima, submetida a cirurgia de troca de sexo há 17 anos, viveu maritalmente por um ano com o indiciado e separou dele porque o mesmo era viciado em álcool. No mês de setembro, o ex-companheiro da vítima lhe procurou alegando que estava em tratamento de saúde em Anápolis e precisava se hospedar na residência dela. Ao ser acolhido pela dona da casa o acusado agrediu-a verbal e fisicamente, expulsou-a de sua moradia, fez ameaças e causou danos materiais ao imóvel da vítima.


A magistrada enquadrou o caso na Lei Maria da Penha, porque considerou o princípio da isonomia, que garante tratamento idêntico a todos, sem diferenciações e desigualdades. “O artigo é claro quando aduz que tanto homens, quanto mulheres são iguais, possuindo, assim, os mesmos direitos e obrigações perante a Lei, não dando margem a qualquer forma de discriminação ou preconceito”, assegurou.

Palavras-chave: Agressão; Enquadramento; Lei Maria da Penha; Transexual

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/transexual-agredido-por-ex-companheiro-e-enquadrado-na-lei-maria-da-penha

2 Comentários

João Luiz Gallo Advogado19/10/2011 16:47 Responder

Entendo que essa isonomia aplicada esta um pouco além da realidade juridica. A Lei Maria da Penha é aplicável quando a vítima seja mulher. Não conheço lei que reconheça, amplamente a mudança de sexo, portanto aplicar a homesexuais é muito duvidoso. Do contrário a recíproca será verdadeira, aplicando-se quando o homem sofrer qualquer violência da mulher.

Carlos aposentado19/10/2011 22:17 Responder

Haja mudanças nos dicionários. Casal, não é mais união (par) de macho e fêmea, homem e mulher, lugarejo... NOVA EDIÇÃO: transexual e ? Depois reclamam da Língua Portugesa... Coitada Lei 11.340/06. Façam outra Lei abrangendo só transexual, gay, lésbica, CD, EMO, LGBT, etc... Está difícil. Em CAMPINAS/SP, sob os auspícios do governo estadual, tem uma ESCOLA DE ou PARA GAYS... os professores seriam PEDÓFILOS ?

Conheça os produtos da Jurid