Mantida condenação de bombeiros militares envolvidos com tráfico de drogas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de dois bombeiros militares e outros dois denunciados por tráfico de drogas em São Luís.

Fonte: TJMA

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de dois bombeiros militares e outros dois denunciados por tráfico de drogas em São Luís. Os quatro foram presos em flagrante pela Polícia Federal no dia 19 de outubro de 2007. De acordo com as investigações da PF, a suposta quadrilha seria chefiada pelo sargento Hildergan de Sousa, do Corpo de Bombeiros, com participação de João Batista S. França, também da corporação, além de Robson G. dos Santos e Fábio M. Penha.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) se manifestou pelo improvimento do recurso ajuizado pelos quatro apelantes, parecer este acolhido pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza. Por maioria de votos, os desembargadores José Bernardo Rodrigues (relator) e Benedito Belo (revisor) mantiveram a condenação dos quatro e negaram provimento ao recurso de França, de acordo com a PGJ, mas deram provimento parcial às apelações dos outros três envolvidos, apenas para redução da pena, por conta de atenuantes de confissão.

Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, João Batista França teve sua pena inalterada: 14 anos de reclusão. O relator votou pela redução da pena dos outros três por considerar que eles confessaram o crime no depoimento inicial à PF. Robson Santos e Fábio Penha obtiveram redução de 14 para 11 anos de reclusão, e Hildergan de Sousa, de 17 para 15 anos. Todos cumprirão pena em regime inicialmente fechado.

SEM REGISTRO - O advogado de Sousa considerou absurdo o flagrante lavrado pela PF por porte ilegal de armas do apelante, alegando que ele teria direito por se tratar de militar. O desembargador José Bernardo Rodrigues rebateu o argumento, ao informar da necessidade de registro das armas, exigência da legislação. O relator disse que, segundo os autos, o revólver 38 não estava registrado em nome do acusado, assim como a pistola 380, com registro expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte.

O advogado de França negou o envolvimento do apelante no crime. Segundo o inquérito policial, ele seria o encarregado da secagem da droga, depois de processada. Também de acordo com a PF, Santos forneceria o lugar para processamento da merla, e Penha seria o responsável pelo refinamento. Algum tempo antes da prisão, a PF já investigava Hildergan Sousa, após denúncias de que ele traficava drogas em São Luís.

Na época da prisão, a polícia apreendeu mais de 17 quilos de merla, vários aparelhos celulares, balança e outros equipamentos e produtos usados para processar a pasta-base de cocaína em merla.

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