Mantida condenação de auxiliar de enfermagem por entrega de celulares a detentos

Ré recebia vantagens financeiras.

Fonte: TJSP

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Reprodução: pixabay.com

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou auxiliar de enfermagem de penitenciária em Itaí por ingressar no estabelecimento prisional com aparelhos celulares destinados a presos, em troca de vantagens financeiras. Os valores eram depositados nas contas da irmã e do cunhado da ré. As penas dos três envolvidos foram arbitradas entre quatro e seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.


Consta nos autos que foram iniciadas investigações a partir de denúncias anônimas que relatavam o controle do tráfico de drogas externo por detentos daquela prisão, mediante uso de celulares. Após revistas, foram apreendidos aparelhos nas celas, tendo os apenados delatado o esquema: eles simulavam passar mal para serem levados à enfermaria, onde eram atendidos pela funcionária, que lhes entregava os aparelhos.


De acordo com o relator do caso, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, "os documentos, em especial o pedaço de papel contendo dados bancários, comprovante de depósito, extratos das contas-correntes e minuciosos relatórios de investigação, apontam para o profissionalismo da ação consistente na disponibilização de contas para depósitos de valores substanciais relativos à contraprestação efetivada no fornecimento de telefones celulares aos presidiários".


O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Sale Júnior e Cláudio Marques.


Apelação nº 0000860-76.2009.8.26.0263

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Semiaberto Entrega Celulares Detentos Vantagens Financeiras

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