Mantida condenação de 15 envolvidos em esquema de corrupção na Sanasa, em Campinas

Ex-vice-prefeito foi absolvido por insuficiência probatória.

Fonte: TJSP

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Em julgamento realizado nesta quinta-feira (5), a 15ª Câmara de Direito Criminal manteve a condenação de 15 réus que cometeram, em variados graus, crimes de fraude à licitação, corrupção e formação de quadrilha contra a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (Sanasa), de Campinas. Já o ex-vice-prefeito D. V. foi absolvido por insuficiência probatória. Quatro réus absolvidos em 1ª Instância tiveram as sentenças mantidas. As penas estabelecidas variam de 12 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, e quatro anos e oito meses de detenção, em regime inicial semiaberto – aplicada à ex-primeira-dama do município e então chefe de gabinete da Prefeitura, R. N. J. S. –, a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, para alguns dos sentenciados. A pena de perda dos bens e valores apreendidos também foi mantida, para ressarcimento ao erário em relação aos prejuízos causados.


Consta nos autos que o esquema veio à tona em maio de 2011, após trabalho de investigação do Grupo de Atuação Especializado do Ministério Público (Gaeco).  Segundo o relator da apelação, desembargador Ricardo Sale Júnior, ficou comprovado que “lobistas e demais operadores atuavam diretamente junto a agentes públicos, definindo detalhes de como cada edital deveria ser publicado, promovendo todas as alterações necessárias nos modelos de editais, de forma a garantir a inserção ou a retirada de cláusulas e condições que pudessem, respectivamente, favorecer ou prejudicar as empresas do grupo”. “Trata-se de delitos verdadeiramente organizados decorrente de uma planificação que expande tentáculos sobre toda ordem de fatores a ela relacionados”, acrescentou o magistrado.


Em voto de 226 páginas, o relator concluiu pela condenação de 15 dos réus e absolvição de cinco. “A prova coligida aos autos está robusta e demonstra com clareza a participação de cada réu nos crimes pelos quais foram denunciados e condenados”, destacou.


Foi autorizada a expedição de mandado de prisão, após o prazo de eventuais embargos de declaração.


Participaram do julgamento os desembargadores Cláudio Antonio Marques da Silva e Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti. A votação foi unânime.


Apelação nº 0002723-58.2011.8.26.0114

Palavras-chave: Condenação Fraude à Licitação Esquema de Corrupção Formação de Quadrilha Reclusão

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