Mantida ação penal sobre desvio de verbas em entidade do Paraná

Segundo a polícia, os valores suspeitos eram transferidos para empresas pertencentes a parentes e outras pessoas ligadas aos dirigentes da entidade

Fonte: STJ

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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar que pretendia a suspensão da ação penal que apura supostas irregularidades no Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), associação civil do Paraná suspeita de servir como fachada para o desvio de verbas públicas. O escândalo envolvendo o Ciap estourou um ano atrás, após investigações realizadas pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal e Receita Federal.


O processo sobre o caso corre na Justiça Federal do Paraná e tem 21 réus, entre eles várias pessoas de uma mesma família que ocupavam cargos de direção no Ciap e em empresas que seriam utilizadas no esquema criminoso de desvio de verbas. Eles são acusados de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro.


No habeas corpus requerido ao STJ, a defesa do principal dirigente do Ciap e de uma enteada dele alega suspeição do juiz e pede que o magistrado seja afastado do caso, com a consequente anulação de todos os atos processuais praticados. Com a liminar, a defesa pretendia que a ação penal fosse suspensa até o julgamento de mérito do habeas corpus.


O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual havia considerado que os fatos apontados pelos réus como indicativos da suspeição do juiz não se enquadram nas hipóteses previstas em lei. Para o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus no STJ, não há constrangimento ilegal evidente no caso, pois as alegações da defesa exigem “uma análise mais detalhada dos elementos de convicção”.


Com o indeferimento da liminar, a ação penal poderá continuar tramitando normalmente, pelo menos até o julgamento do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ – o que só ocorrerá depois de oferecido parecer pelo Ministério Público Federal, para onde o processo foi encaminhado, com as informações prestadas pelo tribunal regional.


A ação policial contra o suposto esquema criminoso, batizada de Operação Parceria, foi desencadeada no mês de maio de 2010 em várias cidades do Paraná e ainda de São Paulo, Goiás, Maranhão e Pará. Sediado em Londrina (PR), o Ciap era uma organização não governamental (ONG) qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), o que lhe permitia receber verbas do governo mediante termos de parceria para a execução de atividades de caráter social.


De acordo com informações divulgadas pelos investigadores na época da operação, a entidade teria recebido cerca de R$ 1 bilhão nos cinco anos anteriores, e o dinheiro desviado poderia chegar a R$ 300 milhões. Ainda segundo a polícia, os valores suspeitos eram transferidos para empresas pertencentes a parentes e outras pessoas ligadas aos dirigentes da entidade.

Palavras-chave: Entidade; Suspensão; Irregularidade; Desvio; Habeas Corpus

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