Mantida ação penal contra empresário pernambucano do ramo imobiliário

Fonte: STJ

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O empresário pernambucano Gilmar Tenório Rocha teve negado, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedido de extensão de habeas-corpus concedido à sua esposa, Tanagra Rodrigues Valença Tenório Rocha. Ele pretendia garantir também o trancamento da ação penal que responde pelo crime de denunciação caluniosa, sob o argumento de que ambos se encontravam em idêntica situação processual.

Ao analisar a questão, a relatora do habeas-corpus, ministra Laurita Vaz, concluiu não haver identidade entre as participações de Gilmar e Tanagra no episódio. Enquanto ele teria outorgado procuração para proceder a notícia-crime que gerou a instauração de inquérito policial, ela não teria sequer assinado tal procuração. Por isso, a ministra Laurita não atendeu à pretensão do empresário. A decisão da Quinta Turma foi unânime.

No dia 12 agosto, ao julgar individualmente o HC 35.391, cuja paciente era Tanagra, a ministra Laurita decidiu pelo trancamento da ação contra ela por ausência de justa causa, uma vez não haver elemento indiciário de sua autoria quanto ao delito de denunciação caluniosa.

Gilmar Tenório e a esposa são representantes da empresa Tenório Empreendimentos Imobiliários Ltda. Eles ofereceram notícia-crime contra atos supostamente criminosos da empresa Cristo Rei Madeiras. Afirmaram que teriam recebido uma fatura para o pagamento do ICMS de uma transação envolvendo as empresas. Como não teria havido a transação, Gilmar Tenório supôs que a madeireira estivesse cometendo estelionato.

Segundo a notícia-crime, a madeireira provocou uma falsa transação para que a carga tributária fosse mais baixa, pois o comércio de certos produtos, se feito com uma empresa do ramo da construção civil (como é o caso da Tenório Empreendimentos Imobiliários), teria uma carga tributária menor.

No entanto, apesar desta denúncia, o que realmente foi averiguado é que Gilmar Tenório pretendia eximir-se do pagamento do imposto. Segundo os autos, a obrigação de ICMS era de R$ 1.120,27. A transação entre as duas empresas, porém, foi intermediada pela União Madeiras Ltda., que fez o repasse da madeira. Por conta dessa intermediação, que não influiu em nada, segundo os autos, Gilmar Tenório requereu a investigação, causando embaraços aos representantes da empresa Cristo Rei Madeira, mesmo sabendo que eram inocentes da imputação.

Outras acusações
Gilmar Tenório Rocha também é dono da Comafal ? Comercial e Industrial Ferro e Aço Ltda. No final de julho, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, havia negado o pedido de reconsideração de decisão que manteve a prisão de Gilmar Tenório. O empresário foi preso em 1º de fevereiro deste ano.

Segundo informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público pernambucano, o pedido de prisão preventiva se deu em razão das acusações de sonegação fiscal, formação de quadrilha e utilização de documentos falsos. A ação penal ? assinada pelo Núcleo Integrado de Repressão à Criminalidade Organizada do MP/PE (Nirco) juntamente com a Promotora do Cabo, Liliane Jubert Gouveia Fininzola da Cunha ?, foi apresentada no último dia 24 de janeiro e se baseia em autos de infração expedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.

De acordo com o MP/PE, informações da Secretaria de Fazenda dão conta de que, só no ramo de ferro e aço, foram sonegados mais de R$ 43 milhões em um esquema criminoso que "age desde a década de 80 e age por intermédio de empresas com funções pré-definidas e que se completam para o cometimento de fraudes". Ainda segundo informações do MP estadual, o empresário Gilmar Tenório usava empresas "laranjas" ou "testas-de-ferro" para encobrir as transações fraudulentas, "utilizando até o nome de empregadas domésticas como donas de empresas".

Sheila Messerschmidt, com reportagem de Regina Célia Amaral
(61) 3319-8588

Processo:  HC 46497

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