Mantida a prisão de pai-de-santo do Rio de Janeiro acusado de falsidade ideológica

Fonte: STJ

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Está mantida a decisão que negou o pedido de liberdade provisória para o pai-de-santo Donizete Souza Braga, o Geremias de Ogum. Acusado de falsidade ideológica, Donizete, que se fazia passar por padre em São Paulo e por pastor evangélico em Santa Catarina, vai permanecer preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de reconsideração da defesa e manteve a decisão tomada no final de dezembro pelo presidente em exercício do Tribunal, ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

O pai-de-santo foi preso em flagrante no dia 13 de julho de 2005 por agentes da Delegacia de Roubos e Furtos, na Praça de Cruz Vermelha, no município do Rio. Segundo informações da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, ele estava sendo investigado sob a acusação de aplicar golpes contra agências bancárias no território fluminense. Naquela ocasião, Donizete se identificou com um documento do Detran como sendo Donizete Braga Milone.

Os policiais apreenderam com o acusado título de eleitor, carteira de habilitação, carteira de juiz arbitral e identidade da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Havia também documentos que o apontavam como presidente da Federação Brasileira de Umbanda e diretor de uma emissora de rádio, além de cartões de crédito. Foi, também, apreendida agenda com fotografias, bem como endereços e telefones de artistas e autoridades que, segundo ele, seriam seus clientes.

Alegando excesso de prazo, pois estaria preso há mais de 81 dias sem que tenha concluído a instrução criminal, entrou na Justiça, requerendo a expedição de alvará de soltura em seu favor. O pedido foi indeferido pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, e a defesa recorreu ao STJ. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro também indeferiu a liminar e manteve a prisão. A defesa entrou, então, com pedido de reconsideração.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, afirmou não haver o que reconsiderar na decisão. "Esta Corte tem, em hipóteses excepcionais, admitido impetrações semelhantes, quando evidenciada, desde logo, a plausibilidade jurídica do pedido, e demonstrado sobremaneira o constrangimento ilegal reclamado", observou o presidente. "Não é, porém, o caso dos autos", ressalvou.

Para o presidente, as peças juntadas não conduzem ao reconhecimento do fumus boni iuris alegado. "Especialmente porque o pedido liminar, consoante aqui formulado, confunde-se com o mérito da impetração, cujo exame compete, privativamente, ao colegiado, no momento oportuno", completou.

Após o envio das informações solicitadas, o processo segue para manifestação do Ministério Público Federal. Posteriormente, o processo volta ao STJ, para as mãos do ministro Nilson Naves, que levará a julgamento na Sexta Turma.
Rosângela Maria
(61) 3319-8590

Processo:  HC 52134

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