Mantida a condenação de acusado de matar padre

Acusados não obtiveram êxito na transação financeira de assalto, em represália mataram o padre

Fonte: TJSP

Comentários: (1)




A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve ontem (18) a pena de Anderson Jucá de Freitas, um dos acusados de assassinar o padre Wagner Rodolfo da Silva, de São José dos Campos, em  setembro de 2003.


Denunciado por homicídio qualificado e roubo, Freitas foi condenado em 4 de março de 2010 a 36 anos e oito meses no regime inicial fechado.  Tentando reformar a sentença e reduzir a pena, ele apelou da condenação.


O relator do recurso, desembargador Luiz Pantaleão, negou provimento ao apelo e manteve a sentença condenatória. A decisão foi unânime.


Os desembargadores Geraldo Wohlers e Luiz Antonio Cardoso participaram do julgamento.


O caso - Em 2003, o padre Manoel Serafim de Lima foi rendido por quatro homens e levado até a casa paroquial da Igreja São Benedito, em São Jose dos Campos. Na casa, o grupo também rendeu o padre Wagner Rodolfo da Silva e tentaram sacar dinheiro em caixas eletrônicos. Como não obtiveram êxito na transação financeira, em represália mataram o padre Wagner e feriram o padre Manoel que conseguiu fugir e sobreviveu.  

Palavras-chave: Assassinato; Padre; São José dos Campos; Processo; Acusado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-a-condenacao-de-acusado-de-matar-padre

1 Comentários

Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Público21/01/2011 12:50 Responder

São Paulo, 21 de janeiro de 2011. Senhor Diretor: Condenado a 36 anos de pena de reclusão ou a 1000 anos, dá no mesmo. O máximo são 30 anos de reclusão, porém só cumpre mesmo, se cumprir (pode fugir etc.) 1/6 da pena, isto é, 5 anos. Para homicidas isso não é pena que respeita a pena que dá da vítima e dos familiares. Estes sim são condenados para sempre: aqui vigora a inexorável prisão perpétua. A ausência da prisão perpétua (Sim, a Lei das leis não permite etc.) é estímulo tanto para os homicidas profissionais (Incluindo aqui, sem hipocrisia, os Policiais com ou sem farda etc.) como para os aspirantes. Vale a pena matar, estuprar, agredir fisicamente causando danos permanentes à integridade da pessoa da vítima etc. etc. As nossas leis penais e processuais PROTEGEM, sim, todos os culpados, sabidamente culpados. Que fazer? Façam longos e intermináveis passeios fora do Brasil, se o dinheiro der, e no estrangeiro ficarão sabendo que o Brasil, infelizmente, é Terra de Ninguém. Aqui mata-se, rouba-se etc. e, ao final, após muitos anos de tramitação processual (se o sabidamente culpado tiver bons advogados para enrolar o processo até o infinito da desconhecida e nunca alcançada COISA JULGADA). É uma vergonha! Cuide-se! É cada um por si! O Brasil nos próximos quatro anos conhecerá bem o que é chafurdar na... Brasil, meu Brasil brasileiro, até quando...? PENA DE MORTE LEGAL E ESTATIZADA JÁ! Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Público

Conheça os produtos da Jurid