Mandado de injunção deve ter limites, dizem deputados e especialistas

Advogados e deputados defenderam a necessidade de o Congresso regulamentar o mandado de injunção, tendo o cuidado de não gerar um déficit democrático na tarefa de legislar

Fonte: Agência Cãmara

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Previsto na Constituição, esse instrumento legal permite ao Poder Judiciário normatizar direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º da Carta, como os relacionados à cidadania e às liberdades individuais, quando estes não forem regulamentados pelos parlamentares. Ou seja, quando o Parlamento for omisso em relação ao assunto.


A regulamentação do mandado de injunção é tema do Projeto de Lei 6002/90, do Senado, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e tem como relator o deputado Vicente Cândido. O instrumento foi discutido em audiência pública no colegiado.


Impor limites ao Judiciário


A preocupação dos participantes do debate é a de estabelecer limites à prerrogativa do Judiciário sobre o instrumento. O advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, é da opinião que o mandado de injunção só deve ocorrer quando a falta de regulamentação tornar inviável o direito, conforme estabelecido pela Constituição.


"A Câmara tem que estabelecer exatos limites [para a injunção]", resumiu Adams. "É importante ter a regulamentação, mas sem que isso represente um déficit democrático. O Congresso deve ter a primeira e última palavra sobre como se implementa um direito. Não acho que a última palavra compete à Suprema Corte", afirmou.


Os palestrantes também lançaram a reflexão sobre o que pode ou não ser objeto do mandado de injunção. "A mim, surge uma preocupação quando o processo avança na competência não só da Justiça Constitucional, mas também em outras instâncias, como Justiça do Trabalho", observou Adams.


Temporalidade


Já o doutor em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) André Puccinelli Junior chamou atenção para a “vocação temporária” do mandado de injunção. Como exceção, disse, o mandado de injunção deve ser provisório, e o perigo reside no fato de que posteriormente o Congresso regule um mesmo assunto já normatizado pelo Judiciário, mas de maneira diferente e até oposta.


“Como ficará a situação da pessoa que obtém um direito e a da que tem o dever de dar concretude ao direito? Eis mais uma razão para que a jurisprudência se preocupe com isso. Ou se adota que a regulamentação é efêmera ou a nova regulamentação valerá para aqueles casos, respeitando o que for mais benéfico ao cidadão”, ponderou.

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