Makro deverá substituir, restituir valor pago ou abater preço de produtos defeituosos

Em caso de descumprimento da decisão, o Juiz fixou a pena de multa pecuniária equivalente a R$ 10 mil.

Fonte: TJRS

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O Juiz de Direito Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou ao Makro Atacadista S/A que substitua o produto que apresente defeito que o impeça de funcionar ou possa ser utilizado imediatamente, ou ainda restitua o valor pago ou abata o preço, sem necessidade de prévio encaminhamento à assistência técnica respectiva.

A decisão em caráter liminar é desta terça-feira, 6/10, e atinge os produtos adquiridos nas lojas ou por meio do site do Makro na internet, sendo irrelevante quais os componentes que deram origem a imprestabilidade, e também nos casos em que a empresa entregar produto diverso do adquirido.

A Ação Coletiva de Consumo foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra prática comercial abusiva consistente no descumprimento de prazos legais para responsabilidade por vício de qualidade em produtos comercializados pela empresa. O MP alegou que a empresa descumpre o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Para conceder a tutela antecipada, o magistrado Conti considerou os fatos descritos e a prova juntada aos autos, em especial no Inquérito Civil nº 0083200369/2008 que contém inúmeras reclamações formalizadas pelos consumidores junto aos PROCONS.

Em caso de descumprimento da decisão, o Juiz fixou a pena de multa pecuniária equivalente a R$ 10 mil.

Processo nº 001/1.09.0277177-2

Palavras-chave: produto

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