Mais de 10 anos de prisão para assaltante que nem sequer poupava deficiente
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta na Comarca de Criciúma a Wegan da Silva Marcolino, autor de vários assaltos naquela região. Ele agia armado e atuava com o auxílio de outras pessoas.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta na Comarca de Criciúma a Wegan da Silva Marcolino, autor de vários assaltos naquela região. Ele agia armado e atuava com o auxílio de outras pessoas. Houve apenas pequena adequação na pena, que caiu de 11 para 10 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. Ele, em seu recurso, pedia a absolvição por considerar insuficientes as provas constantes nos autos.
A Câmara manteve a condenação porque, conforme entendeu, as palavras das vítimas - que incriminaram Wegan - são valiosas quando incidem sobre o proceder de desconhecidos, em que o único interesse do lesado é apontar os verdadeiros culpados e narrar sua atuação, e não acusar pessoas inocentes. "É o que ocorre, por exemplo, nos crimes de roubo, extorsão mediante sequestro[...]", disse o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da apelação.
Consta do processo que as vítimas reconheceram, com segurança, o réu, bem como seus comparsas, através de fotografias apresentadas pela polícia. Uma das vítimas, deficiente visual, contou que, embora conhecesse o réu desde criança, nem por isso foi poupada e sofreu emboscada. Recebeu forte golpe no peito, foi ao chão e teve a carteira e as chaves de sua casa levadas pelo assaltante. Outras vítimas foram surpreendidas na cama, durante a madrugada, com a presença do bando armado no quarto a anunciar o assalto.
"O reconhecimento fotográfico e pessoal realizado pelas vítimas constitui-se em prova idônea da autoria do crime se se coaduna com os outros elementos de convicção que formam o conjunto probatório e neles encontra arrimo", encerrou o relator. A decisão foi unânime.
Apelação Criminal nº 2009.067237-2