Mãe que perdeu filha em acidente de trânsito receberá 60 mil de indenização
A vítima estava de carona quando o automóvel invadiu a mão contrária de direção e chocou-se contra outro veículo
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Taió e majorou a indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 60 mil que M. N. e Z. B. N. deverão pagar a T. A.. No entanto, a sentença manteve a pensão mensal de R$ 1/3 do salário mínimo.
Nos autos, T. afirmou que, no dia 5 de setembro de 2004, sua filha F. A. estava de carona com M., no carro de propriedade de Z., quando o automóvel invadiu a mão contrária de direção e chocou-se contra outro. F. morreu na hora. Inconformados com a decisão em 1º grau, T., M. e Z. apelaram ao TJ. A mãe da vítima pediu a majoração da indenização por danos morais, ao contrário do motorista e da proprietária do carro, que pediram a minoração do valor.
“A alegação do motorista (…) não tem o condão de afastar sua culpabilidade. Conforme se sabe o demandado foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. A ação penal tramitou perante a Vara Única da comarca de Trombudo Central e culminou com a condenação do réu”. Afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho. A decisão foi unânime.