Mãe que não faz tratamento para dependência química perde guarda de bebê

Justiça tira o direito de uma mãe portadora de HIV e dependente química de criar mais um dos seus quatro filhos, um bebê de um ano de idade

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou, por unanimidade, sentença de comarca do Alto Vale do Itajaí, e destituiu de uma mãe portadora de HIV e dependente química o poder familiar sobre o filho, atualmente com pouco mais de um ano.


A criança encontra-se acolhida desde o início de 2011, e recebeu atendimento médico pelo fato de a mãe biológica não ter tomado os cuidados necessários durante o pré-natal. A mulher alegou, em apelação, que pretendia mudar seu comportamento para ter o bebê de volta.


Além desta criança, ela perdeu o direito sobre mais dois de seus quatro filhos. Desde o abrigamento do menor, ela recebeu acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais para tratar-se da dependência química, mas não aceitou participar dos programas de assistência social nem matricular-se em escola destinada a adultos ou em cursos profissionalizantes, tendo voltado à prostituição.

Palavras-chave: Família; Maternidade; Guarda; Criança; Dependência química; Tratamento; Doença

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