Mãe perde poder sobre filha por doá-la para casal sem procedimentos legais

A mãe realmente entregou a menina para o referido casal, que não tomou nenhuma atitude para legalizar o procedimento

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação de destituição do poder familiar contra a mãe de uma menor, para manter a criança institucionalizada, como forma de proteção até que se adotem as medidas necessárias ao encaminhamento para adoção.


A 4ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Urussanga, que julgou o pedido procedente. A genitora entregou a filha de maneira irregular aos cuidados de um casal que, sem qualquer familiaridade, tentaram esquivar-se do processo da adoção legalizada.


Em contestação, a mulher disse que não é verdadeira a afirmação de que tinha a intenção de doar a menina ao casal pretendente. Sustentou, por fim, que nas condições em que vivia, preferiu deixá-la momentaneamente com um casal de amigos.


O relator da matéria, desembargador Victor Ferreira, anotou que a sentença de 1º Grau é irretocável, pois, de acordo com os autos, a mãe realmente entregou a menina para o referido casal, que não tomou nenhuma atitude para legalizar o procedimento. A votação foi unânime.
 

 

Palavras-chave: Casal; Filha; Entrega; Procedimento; Legalidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mae-perde-poder-sobre-filha-por-doa-la-para-casal-sem-procedimentos-legais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid