Mãe continua com a guarda provisória de menores

Por entender que, colocando em primeiro plano o interesse e o bem-estar emocional dos filhos menores, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, concedeu liminar a S. dos S., do Estado de Santa Catarina.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Por entender que, colocando em primeiro plano o interesse e o bem-estar emocional dos filhos menores, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, concedeu liminar a S. dos S., do Estado de Santa Catarina. Com isso, assegurou-lhe o direito de permanecer com a guarda de seus filhos menores, de cinco e de sete anos.

A mãe entrou com medida cautelar no STJ, tentando atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado. O acórdão deferiu a guarda dos filhos menores ao pai, embora as crianças morem, desde 1999, quando o casal se separou, em companhia da mãe.

Ao garantir à mãe o direito de permanecer com seus filhos, o ministro Sálvio de Figueiredo argumentou existirem inúmeros precedentes do Superior Tribunal que, em princípio, são favoráveis ao pleito da recorrente.

Além disso, alegou o vice-presidente do STJ, o estudo social produzido no processo, com relato e parecer técnico, não autoriza, de plano, a dedução de que o comportamento materno seria incompatível com a guarda dos menores, razão por que concedeu a liminar, ad referendum do relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros.

Viriato Gaspar

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