Mãe adolescente perde poder familiar por descuido e negligência

Bebê apresentava sarna e desnutrição. Há registro, ainda de que ela dava medicamento à criança para que dormisse toda vez que chorava

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do sul de Santa Catarina e determinou a perda do poder familiar de uma mãe adolescente sobre seu filho, que completará um ano no mês de março. A avó materna do bebê pediu a guarda da criança, o que foi negado por falta de estrutura familiar.


No período em que a adolescente e o filho foram abrigados, ela cometeu infração equivalente a sequestro. Usou uma faca para ameaçar a coordenadora e uma educadora e obrigou-as a levá-la de carro até Tubarão, para pegar um ônibus em direção ao norte do Estado. Durante a tramitação do processo foram constatados, ainda, descuido e negligência da mãe com o bebê, que apresentou sarna e desnutrição. Há registro, ainda, de que ela dava medicamento à criança para que dormisse toda vez que chorava.


O relator, desembargador José Trindade dos Santos, apontou todas essas situações ao manter a destituição do poder familiar. “Os fatos assim revelados revestem-se, inquestionavelmente, de extrema gravidade, haja vista que a apelante, além de manifestamente não deter condições materiais, morais e emocionais de sustentar, criar e educar o filho, negligenciou prover a ele os cuidados mais comezinhos e rudimentares que uma vida no seu limiar necessita, dentre os quais [...] alimentação, higiene, saúde, segurança, afeto e amparo, situações estas que revelam verdadeiro abandono afetivo e material”, concluiu o magistrado.

Palavras-chave: direito civil direito à família negligência

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