Madeireiras são condenadas por contratarem menor de 14 anos e outras irregularidades

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou duas madeireiras da região de Passo Fundo a pagarem indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Foram várias as irregularidades constatadas pelo Ministério Público do Trabalho, que moveu ação civil pública.

Fonte: TRT 4ª Região

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A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou duas madeireiras da região de Passo Fundo a pagarem indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Foram várias as irregularidades constatadas pelo Ministério Público do Trabalho, que moveu ação civil pública. A empresas, que atuavam em conjunto, contratavam menores de 14 anos, não assinavam carteira de trabalho dos empregados, submetiam menores de 18 anos a trabalho insalubre (beneficiamento de madeira) e não realizavam exames médicos admissionais, demissionais e periódicos.

Conforme a Constituição Federal, empresas não podem contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. O Ministério Público encontrou um menino de 13 anos trabalhando para as madeireiras . De acordo com a relatora do acórdão, Desembargadora Ana Rosa Sagrilo, ?não se pode ignorar o valor da experiência profissional. Entretanto, um adolescente de 13 anos, recém-saído da infância, tem o direito de dedicar-se apenas aos estudos, ao desenvolvimento de sua personalidade, sociabilidade e cultura, fatores de suma importância para a formação de um indivíduo sadio emocionalmente e fisicamente?. O acórdão determina que as reclamadas se adaptem ao texto da Lei: contratação de menores de 16 anos somente na condição de aprendiz e a partir dos 14 anos.

A fiscalização também encontrou um menor de 18 anos trabalhando no beneficiamento de madeira, atividade considerada insalubre pelos desembargadores. O quadro viola a Constituição Federal, que proíbe trabalho em condições insalubres a menores de idade. É outra conduta da qual as rés terão que se abster.

Os desembargadores ainda exigiram que as empresas registrem todos os empregados, com a devida assinatura da carteira de trabalho. As reclamadas ainda deverão promover exames admissionais, demissionais e periódicos, bem como os complementares solicitados por médico, e emitir os atestados de saúde ocupacional.

No caso de descumprimento de alguma obrigação, a 8ª Turma fixou uma multa de R$ 250,00 por cada trabalhador .

Cabe recurso da decisão

R.O. 0170600-97.2008.5.04.0661

Palavras-chave: madeireiras

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