Lucros cessantes para pedreiro afastado do trabalho 6 meses após acidente com moto

Ele receberá R$ 26,7 mil de indenização

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 26,7 mil o valor de indenização moral e material, mais lucros cessantes, em benefício de um homem que, ao trafegar com sua motocicleta Honda/CG 125 Fan, foi atingido por um veículo GM/Corsa Super, que invadira a contramão da direção. O acidente aconteceu na comarca de Santo Amaro da Imperatriz. A disputa judicial em 2º grau cingiu-se ao valor indenizatório e à possibilidade de concessão de lucros cessantes, solicitada mas negada em 1º grau.


O desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, posicionou-se pela majoração da verba relativa ao dano moral – que passou de R$ 15 mil para R$ 20 mil – e pela condenação ao pagamento de R$ 3,6 mil por conta dos lucros cessantes. O motociclista, que trabalhava como pedreiro, ficou bom tempo afastado de seus afazeres cotidianos e ainda registrou sequelas e redução de capacidade laborativa. A câmara confirmou também o pagamento de R$ 3,1 mil por danos materiais, relativos ao conserto da motocicleta e ao ressarcimento dos custos com tratamento fisioterápico. A decisão foi unânime.


Apelação Cível: 2015.055960-2

Palavras-chave: Lucros Cessantes Indenização Afastamento do Trabalho Acidente Automobilístico

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