Lojas Americanas terão de indenizar duas pessoas acusadas injustamente de furto

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) de indenizar, por danos morais, duas pessoas acusadas de furto dentro de uma unidade da rede Lojas Americanas. A empresa entrou com um agravo no STJ para tentar reformular o julgado, mas o recurso não foi aceito pela relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, cujo entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.

Em agosto de 1997, N.C.S.C. e R.X.S. foram detidas por um segurança no interior da loja, sob acusação de terem roubado um produto. Segundo elas, depois de insultadas e submetidas a tratamento violento e vexatório na presença de muitos clientes, foi constatado que tudo não passava de um "grave engano". Por esse motivo, elas ajuizaram uma ação de indenização por danos morais, pedindo a quantia de 300 salários mínimos para cada uma.

A loja alegou que a atitude adotada foi adequada e não se revestiu de nenhuma ilegalidade. Afirmou ainda que o operador de vídeo constatou que uma das garotas retirou um produto de um setor, motivo pelo qual adotou os procedimentos, segundo a empresa, de modo educado e cortês, dentro dos limites do direito de defesa do seu patrimônio.

O TJRJ entendeu que, em nenhum momento, a ré (Lojas Americanas) comprovou que as autoras da ação haviam furtado qualquer objeto, limitando-se a enfatizar que o operador do sistema de vídeo assim o constatou sem, no entanto, apresentar a aludida fita. O TJ decidiu, com base nas provas que foram apresentadas nos autos, pela existência de culpa e pela ocorrência do dano moral e fixou uma indenização de cem salários mínimos pra cada uma das autoras.

A empresa interpôs recurso especial alegando que o acórdão contrariava lei federal. O recurso foi negado pelo TJ, e a loja entrou com um agravo para o STJ, pedindo a aplicação de um melhor critério para a interpretação dos fatos. O Ministério Público opinou pela manutenção da sentença, justificando que o dano moral se caracterizou pela não-comprovação do furto.

De acordo com o voto da ministra Nancy Andrighi, "a agravante (Lojas Americanas) não trouxe qualquer argumento capaz de rebater os fundamentos da decisão agravada". A relatora destaca, ainda, que o STJ, em recurso especial, considera os fatos como delineados na decisão da qual se recorre. "A modificação do julgado importaria no reexame desse acervo fático-probatório", o que é vedado ao STJ fazer em sede de recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ. Assim, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo assim a indenização imposta pela Justiça estadual.

Thaís Borges

Processo:  Ag 597261

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