Lojas Americanas não conseguem suspender ordem de despejo em shopping de Brasília

A rede varejista não conseguiu suspender efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que determinou o despejo da loja, que ocupava havia mais de 15 anos, naquele centro comercial

Fonte: STJ

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A disputa judicial entre as Lojas Americanas e os administradores do Parkshopping, em Brasília, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O cumprimento da decisão de segunda instância foi garantido pelo ministro Sidnei Beneti.


O relator reconheceu que o STJ, em casos excepcionais, tem concedido efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de admissibilidade a fim de evitar decisões flagrantemente ilegais, o que, entretanto, não se verificou no caso. “Por ora, a questão ainda é competência do Tribunal local”, afirmou Beneti.


O ministro observou que a presidência do TJDF já havia negado o efeito suspensivo ao recurso, o que não autoriza, por si, o pedido ao STJ. Além disso, ao negar a suspensão dos efeitos da decisão, fez constar que “a natureza dos fundamentos repousa na interpretação contratual e nos elementos fáticos”, cuja revisão ultrapassa os limites do recurso especial, pois esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.


O ministro Beneti citou doutrina que concluiu não haver no texto da Lei 8.245/91 nenhuma relação entre a expedição do mandado de despejo e o trânsito em julgado da sentença que julga a ação renovatória. Conforme o ministro, isso leva à conclusão de que é possível “ampla execução provisória, tanto no que diz respeito à desocupação do imóvel quanto no que diz respeito à cobrança de aluguel”.


O despejo do imóvel comercial em que funcionavam as Lojas Americanas no Parkshopping de Brasília foi motivado pela instalação de um quiosque da empresa Americanas.com, que permite a compra de produtos pela internet.


Em primeiro grau, a ação renovatória das Lojas Americanas foi julgada improcedente e a ação de despejo dos administradores do shopping foi julgada procedente. O julgamento da apelação pelo TJDF confirmou a decisão quanto à negação de renovação e à procedência do despejo.


Divergência


No recurso especial dirigido ao STJ, as Lojas Americanas sustentam que haveria divergência entre a decisão o TJDF e de outros tribunais estaduais – de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.


Em casos idênticos, envolvendo as mesmas partes, esses tribunais entenderam que a alocação de quiosque com computadores para venda de produtos da empresa Americanas.com, pertencente ao mesmo grupo econômico (Lojas Americanas), nas dependências do imóvel locado, situado em shopping center, não configura descumprimento contratual.


Para tentar suspender os efeitos do recurso especial ainda não admitido pelo TJDF, as Lojas Americanas alegaram que a decisão de rescindir o contrato de locação vigente há mais de 15 anos é “teratológica, ainda mais com a execução provisória do julgado”. Sustentou que a plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) residiria na divergência jurisprudencial em casos idênticos envolvendo as mesmas partes e contratos.


Por sua vez, o risco da demora (periculum in mora) estaria configurado no "prematuro início do despejo da loja da autora em execução provisória determinada sem caução, tudo isso às vésperas do Natal, época em que a requerente gera mais empregos e recolhe mais impostos".


Apontou também a "situação de alto risco e dano de difícil reversibilidade", pois "em mais de uma oportunidade, as rés já se manifestaram no sentido de que pretendem destinar a área locada pela autora para outros comerciantes. Para tanto, realizarão a redistribuição do espaço, comprometendo-o com terceiros”. As Lojas Americanas acreditam que dificilmente seria possível retornar ao imóvel, nas condições em que ele se encontra atualmente.


MC 18714

Palavras-chave: Lojas Americanas; Suspensão; Despejo; Shopping

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1 Comentários

Ricardo Advogado.08/12/2011 1:22 Responder

Pelos fatos narrados na notícia o presidente do TJDFT tinha que ter concedido o efeito suspensivo ao Resp. Para o Shopping, por enquanto, não haveria problema algum. Já pra loja, ser despejada antes do trânsito em julgado acarretará prejuízo imensurável, gerará desemprego, dentre outros graves problemas. Parece que tem juiz que vive no mundo da bolha do serviço público, com dinheiro na conta todo mês, sem abrir o olho para as diversas circunstâncias que podem ocorrer em consequência de um processo. Apenas este comentário, sem entrar no mérito da causa.

José Paulo Weide advogado 08/12/2011 17:46

Totalmente de acordo com a opinião do colega

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