Loja é condenada por não retirar lacre de produto

Loja justificou que o lacre não foi retirado porque a nota fiscal do produto não foi apresentada

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




O Juiz de Direito Substituto do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma consumidora e condenou a Loja Marisa a pagar o valor de R$ 2.000,00, a título de danos morais, pela não retirada do lacre de produto adquirido.


A consumidora pleiteou reparação por danos morais, porque a loja Marisa se esqueceu de retirar o lacre do produto na oportunidade da venda, o que só foi percebido tempos depois pela pessoa presenteada. Segundo ela, ao retornar na Marisa, a loja negou a retirada do lacre e constrangeu a autora na frente de outros consumidores.


Houve tentativas de conciliação em audiência, mas não houve acordo.


Na contestação, a loja justificou que o lacre não foi retirado porque a nota fiscal do produto não foi apresentada. Sustentou regularidade na abordagem da consumidora. E requereu a improcedência do pedido.


A loja foi intimada em audiência para anexar aos autos as notas fiscais vinculadas às faturas emitidas em nome da autora e cartão da loja, todavia, permaneceu inerte.


“No presente caso houve falha na prestação dos serviços narrados pela autora. Verifica-se que a ré tinha condições de verificar a procedência do produto apresentado para retirada do lacre, mas não o fez, limitando-se a negar a sua retirada, frustrando as expectativas da cliente, ora autora. Vislumbro, portanto, o dano moral alegado. Assim, levando em conta que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pela ré, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido da autora, fixo a indenização no montante de R$ 2.000,00”, decidiu o Juiz.


Processo nº 2013.01.1.117968-5

Palavras-chave: direito civil indenização constrangimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/loja-e-condenada-por-nao-retirar-lacre-de-produto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid