Locatário que falsificou recibo para forjar compra de terreno é condenado
A autora acredita que o apelante pôs um zero a mais no recibo do aluguel, emitido por ela, que passou de R$200 para R$2000 escrevendo o restante que lhe interessava como se fosse letra dela
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Tangará que condenou N. V. S. por alterar um recibo de pagamento de aluguel, no valor de R$ 200,00, para outro, referente a aquisição de parte do terreno da locadora, no valor de R$ 2.000,00.
A questão foi levada para apreciação da justiça por Rosalina Salla, de quem N. era inquilino. Incomodada com os constantes atrasos do locatário, que já lhe devia R$ 9 mil, a mulher deu entrada em uma ação de despejo. Foi nesta momento que N. apresentou sua versão sobre a compra de parte do terreno em que morava de aluguel, com base em um recibo, posteriormente submetido a perícia, que revelou sua falsidade.
O relator do recurso, desembargador Carlos Prudêncio, anotou que tanto o número (2.000), referente ao suposto valor, tanto quanto a grafia partiram do punho de V. S. e não de R.. O magistrado acrescentou que está "evidenciada a conduta maléfica do apelante, uma vez que trouxe, aos autos, razões já ultrapassadas pela sentença, pelo que se deduz ser o recurso manifestamente protelatório, onerando, por conseqüência, a parte contrária."
Ele foi condenado, de ofício, a multa por litigância de má fé, de 1%, mais 20% de indenização – não fixados em 1º grau. R. acredita que o apelante pôs um zero a mais no recibo do aluguel, emitido por ela, que passou de R$200 para R$2000 escrevendo o restante que lhe interessava como se fosse letra dela. A votação foi unânime.