Locatário acusado de matar proprietário de imóvel é condenado a 17 anos de prisão

O réu poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Nessa terça-feira, 21/3, o Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou A. R. d. P. pela prática dos crimes de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima L. C. A. d. S., bem como corrupção de menor. A. irá cumprir a pena de 17 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado.


A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)  narra que o réu, com o auxílio de um comparsa, já falecido, contratou um adolescente para matar a vítima. Consta ainda que o réu era locatário de um apartamento da vítima e ambos possuíam desentendimento por causa de débitos de aluguéis. A. estava inadimplente e a vítima L. C., na condição de proprietário do imóvel, havia determinado que o denunciado desocupasse o imóvel.


Assim, na manhã do dia 13 de setembro de 2013, enquanto L. C. trabalhava em via pública, no Setor de Chácaras do Riacho Fundo I/DF, o adolescente, atendendo à determinação do réu, matou a vítima com múltiplos disparos de arma de fogo. 


De acordo com o Juiz Presidente do Júri, o réu apresenta maus antecedentes devido a uma condenação penal transitada em julgado em 2017. O magistrado também destacou as consequências do crime: uma criança de nove anos de idade experimentou o trauma da morte do pai.


O acusado respondeu ao processo solto e, segundo o Juiz, “o fato ocorreu há mais de nove anos, não havendo notícia de que a liberdade do acusado tenha causado risco à ordem pública nesse período. Não há motivo para suspeitar que o réu queira furtar-se da aplicação da lei penal. Em suma, não há fato contemporâneo que justifique a decretação da prisão preventiva”. Logo, o réu poderá recorrer em liberdade. 


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0704573-56.2019.8.07.0017

Palavras-chave: Homicídio Qualificado Corrupção de Menor Condenação Prisão Regime Fechado

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