Liminares complicam a aplicação da lei seca

Ao menos duas liminares concedida pela Justiça esta semana colocam em xeque a aplicação da chamada lei seca que enrijeceu a punição a motoristas que conduzem seus veículos sob efeito de bebidas alcoólicas.

Fonte: Veja Online

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Ao menos duas liminares concedida pela Justiça esta semana colocam em xeque a aplicação da chamada lei seca ? que enrijeceu a punição a motoristas que conduzem seus veículos sob efeito de bebidas alcoólicas.

Uma das decisões judiciais, proveniente de São Paulo, garante ao empresário Percival Maricato o direito de não fazer o teste do bafômetro ? que mede a concentração de álcool no sangue do motorista. Maricato é diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), um das áreas da economia que mais criticou a lei seca, temendo perda de faturamento em seus estabelecimentos.

A segunda liminar, de Brasília, usa a nova lei para desconsiderar o exame visual, feito por médico, que não estabelece a dosagem de álcool no sangue ou no ar expelido dos pulmões ? critérios usados pela lei seca. A decisão se refere ao processo de um jornalista que se envolveu em acidente na capital federal e cuja embriagez foi constatada por exame clínico. A desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça, entendeu que o exame visual não poderia ser usado como prova, devido à vigência da nova lei.

Profissionais da área de direito concordaram com as decisões juduciais. ?Isso mostra que a lei foi malfeita. A [lei] anterior era melhor; essa nova estabelece uma dosagem que não pode ser auferida porque ninguém é obrigado a fazer o teste?, disse Filipe Fialdini, membro da Comissão de Direito Penal da OAB de São Paulo, segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo desta sexta-feira.

?Antes era possível verificar se havia sinais de embriaguez ou não?, complementa o diretor da faculdade de Direito da PUC-SP, Marcelo Figueiredo. ?Agora querem impor dosagens e esse limite é exagerado?.

Palavras-chave: lei seca

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4 Comentários

WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogado14/07/2008 10:26 Responder

Para que tenhamos um Brasil moralizado é preciso, antes, moralizar o Judiciário!

FRANCISCO AFONSO S CARVALHO advogado15/07/2008 7:10 Responder

A “Lei Seca” deve sofrer modificações, uma vez que o teor alcoólico que esta dando como referencia para a punição para quem bebeu, não mede as condições psíquica do motorista é o caso de se ele estiver doente e tomar um xarope que contenha álcool em sua formula, que é comum, ele vai ficar detido e sofrer constrangimento ilegal. Isso tem que ser mudado, ate porque, como que se chegou a uma conclusão desse valor em teor alcoólico. Alem do mais quem é detido, apos constatar no teste de bafômetro, fica intitulado de bêbado, embriagado, isso é danos morais. Acredito que esta Lei deve ser revista, tanto pelo fato de que.: a) ninguém pode ser obrigado a fazer o teste do bafômetro ou de sangue; b) caso o individuo for submetido ao exame clinico ele ficara com sua carteira presa, pagar a fiança e mais ponto na carteira e só deus sabe quando que a perícia vai dar o resultado do exame, vai ficar sem carteira a um bom longo tempo; sem dar ao mesmo o seu direito de provar que nas condições que se encontrava, no ato do flagrante, tinha condições de dirigir, infringindo, o poder público, o amplo direito de defesa e do contraditório. c) finalmente o Estado não tem condições com a compra e com a manutenção desses aparelhos e nem quantidade de pessoal suficiente e qualificado, para dar suporte, em tempo recorde, para emissão da análise do sangue, deixando o individuo sem a sua carteira de habilitação, que muitas das vezes é motorista profissional e dela tira o seu ganha pão. Pergunta-se.: Existe prazo para a entrega do Laudo da analise do sangue? No meu ponto de vista o teste do bafômetro, isoladamente, não pode ser o suficiente para a prisão do infrator, o individuo tem que ser submetido, a seguir, ao exame clínico, para que o mesmo seja legalmente penalizado, ele tem que ter o seu direito constitucional de defesa e de uma Perícia Médica, nomeando o seu Assistente Médico de confiança, para ser constatado se ele tinha ou não condições de dirigir, uma vez a condição de dirigir, não se define com um copo de bebida e sim do organismo de cada pessoa, isso depende de uma avaliação clinica e não de um valor aleatório de teor alcoólica detectado no sangue. Dr. Francisco Afonso da Silva Carvalho – Advogado e Presidente da 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Rio das Ostras/Casimiro de Abreu - RJ. afonso.advogados@ostras.net

FRANCISCO AFONSO S CARVALHO advogado15/07/2008 7:51 Responder

A “Lei Seca” deve sofrer modificações, uma vez que o teor alcoólico que esta dando como referencia para a punição para quem bebeu, não mede as condições psíquica do motorista é o caso de se ele estiver doente e tomar um xarope que contenha álcool em sua formula, que é comum, ele vai ficar detido e sofrer constrangimento ilegal. Isso tem que ser mudado, ate porque, como que se chegou a uma conclusão desse valor em teor alcoólico. Alem do mais quem é detido, apos constatar no teste de bafômetro, fica intitulado de bêbado, embriagado, isso é danos morais. Acredito que esta Lei deve ser revista, tanto pelo fato de que.: a) ninguém pode ser obrigado a fazer o teste do bafômetro ou de sangue; b) caso o individuo for submetido ao exame clinico ele ficara com sua carteira presa, pagar a fiança e mais ponto na carteira e só deus sabe quando que a perícia vai dar o resultado do exame, vai ficar sem carteira a um bom longo tempo; sem dar ao mesmo o seu direito de provar que nas condições que se encontrava, no ato do flagrante, tinha condições de dirigir, infringindo, o poder público, o amplo direito de defesa e do contraditório. c) finalmente o Estado não tem condições com a compra e com a manutenção desses aparelhos e nem quantidade de pessoal suficiente e qualificado, para dar suporte, em tempo recorde, para emissão da análise do sangue, deixando o individuo sem a sua carteira de habilitação, que muitas das vezes é motorista profissional e dela tira o seu ganha pão. Pergunta-se.: Existe prazo para a entrega do Laudo da analise do sangue? No meu ponto de vista o teste do bafômetro, isoladamente, não pode ser o suficiente para a prisão do infrator, o individuo tem que ser submetido, a seguir, ao exame clínico, para que o mesmo seja legalmente penalizado, ele tem que ter o seu direito constitucional de defesa e de uma Perícia Médica, nomeando o seu Assistente Médico de confiança, para ser constatado se ele tinha ou não condições de dirigir, uma vez a condição de dirigir, não se define com um copo de bebida e sim do organismo de cada pessoa, isso depende de uma avaliação clinica e não de um valor aleatório de teor alcoólica detectado no sangue. Dr. Francisco Afonso da Silva Carvalho – Advogado e Presidente da 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Rio das Ostras/Casimiro de Abreu - RJ. afonso.advogados@ostras.net

ENNIO BLASCO advogado15/07/2008 19:22 Responder

De plano, me congratulo e parabenizo os pareceres dos colegas que aqui registraram seus comentários. Esta claro que a recente lei, denominada de Lei Seca, é açodada, inconstitucional e arbitrátia, eis que afronta consabidos direitos fundamentais do cidadão, ditados na CF/88. A intenção do legislador é deveras louvável, todavia, nos moldes que se apresenta, inexeqüível, pois não contenpla e sequer permite brecha à sua aplicação às multiplas facetas do cotidiano. Mormente, por que determina a exegese pura e simples da letra legal, o que, sem dúvida, é uma temeridade e uma afronta ao Estado Democrático de Direito.

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