Liminar suspende direito de resposta de deputado estadual na revista Veja Rio

O candidato requereu o direito de resposta por matéria jornalística veiculada pela revista Veja Rio, sob o título "Não desperdice seu voto". A matéria teria acusado o candidato de sonegação de impostos

Fonte: TSE

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) deferiu liminar à Editora Abril para suspender direito de resposta ao candidato a deputado estadual pelo Rio de Janeiro Alcebíades Sabino dos Santos (PSC) nas eleições de 2010, concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RJ).


O candidato requereu o direito de resposta por matéria jornalística veiculada pela revista Veja Rio, na edição de 22 de setembro de 2010, sob o título "Não desperdice seu voto". A matéria teria acusado o candidato de sonegação de impostos.


A Editora Abril alegou que os últimos recursos em relação ao direito de resposta foram julgados após o primeiro turno das eleições de outubro, havendo, assim, perda de objeto da ação, tendo em vista o término da eleição e a vitória do candidato.


Ao decidir, o ministro Arnaldo Versiani entendeu que o direito de resposta está prejudicado, tendo em vista a realização da eleição. "Considerado o advento do pleito, cessa a competência da Justiça Eleitoral, cabendo eventualmente aos interessados, caso assim entendam, postular, na Justiça Comum, possível prestação jurisdicional em razão de ofensa ou lesão a direito".


A liminar foi deferida até que o TSE analise, em definitivo, o recurso apresentado pela editora.

Palavras-chave: Suspensão; Liminar; Revista Veja Rio; TSE; Ofensa

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