Contas do PSTU de 2010 são aprovadas com ressalvas

O ministro se baseou em parecer da Coordenadoria de Exames de Coepa do TSE que realizou diligências para verificar irregularidades encontradas na prestação de contas.

Fonte: TSE

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani decidiu aprovar com ressalvas as contas de campanha do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) referentes a 2010.


O ministro se baseou em parecer da Coordenadoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE que realizou diligências para verificar irregularidades encontradas na prestação de contas.


De acordo com o parecer, uma das irregularidades era o fato de o partido ter informado na prestação de contas um número de CNPJ diferente daquele registrado na Justiça Eleitoral.


O partido alegou que o motivo de ter utilizado dois números de CNPJ foi o fato de que na época de sua fundação existia a exigência de ter uma sede em Brasília com um CNPJ e para a existência legal da sede administrativa de São Paulo seria necessário outro CNPJ com o endereço naquela capital.


Além disso, alegou que houve erro no cadastro da Receita Federal que identificou classificação de atividade econômica diferente para os CNPJs cadastrados.


Outra irregularidade apontada pela Coepa foi em relação a inconsistências entre os recursos arrecadados ( R$ 16.332,17) que constam no Demonstrativo de Recursos Arrecadados e o total das receitas (R$ 13.296,62) indicado no Demonstrativo de Receitas e Despesas. A diferença de pouco mais de R$ 3 mil ainda não foi esclarecida pelo partido. O PSTU também teria falhado ao apresentar suas contas por meio da versão antiga do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).


Diante das irregularidades já sanadas e de outras que o partido ainda precisa verificar, o ministro acolheu o parecer da Coepa para aprovar com ressalvas a prestação de contas do PSTU de 2010.

 

PC 389174

Palavras-chave: Contas do PSTU; Ressalvas; Diligência; Prestação de Contas

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