Liminar suspende artigo de lei de servidores do Judiciário
O Tribunal de Justiça enviou projeto de lei para a Assembleia Legislativa sobre criação e extinção de cargos do TJRS. Porém os deputados incluíram um artigo que determinava a proibição do corte no ponto para os servidores que participaram de greve
O Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), para suspender os efeitos de legislação que proibia o corte no ponto dos servidores do Judiciário gaúcho que participaram de paralisação durante os meses de outubro e novembro de 2014.
Caso
No ano passado, o Tribunal de Justiça enviou projeto de lei para a Assembleia Legislativa sobre criação e extinção de cargos do TJRS. No entanto, através de emenda parlamentar, os deputados incluíram um artigo que determinava a proibição do corte no ponto para os servidores que participaram de greve.
A ADIN foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do RS com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do art. 7º da Lei
Estadual 14.687, de 22 de janeiro de 2015, o qual dispõe que será considerado como de efetivo exercício e desempenho, para todos os efeitos legais, o período de paralisações compreendido entre os dias 1º de outubro e 14 de novembro, todos do ano de 2014, em que os servidores do Poder Judiciário participaram de movimento reivindicatório da categoria.
Segundo o MP, o Poder Legislativo ultrapassou os limites de sua competência, dispondo sobre matéria administrativa e regime jurídico de servidores de outro Poder do Estado.
Decisão
O relator do processo considerou que o Parlamento gaúcho afrontou o princípio da harmonia, separação e independência dos Poderes e que houve indevida ingerência em gestão administrativa de outro Poder.
Vê-se claramente que o Poder Legislativo, ao fazer uso do seu poder de emenda, sobejou os objetivos do projeto de lei original, que dispõe sobre a extinção e criação de cargos no âmbito do poder Judiciário, agregando matéria administrativa diversa da originalmente ali tratada, afirmou o magistrado.
O mérito do processo ainda será julgado, em data a ser definida, pelo Órgão Especial do TJRS, composto por 25
Desembargadores.
Processo: 70063392310