Liminar que autoriza revalidação de diploma estrangeiro é suspensa

Uncisal não está incluída no Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas do MEC

Fonte: TJAL

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A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, reconsiderou decisão proferida anteriormente e suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz plantonista da 16ª Vara Cível da Capital. A liminar havia determinado que a Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) reconhecesse o curso de medicina feito na Bolívia por dois estudantes e declarasse a equivalência da carga horária e a correspondência curricular. A medida também reconhecia o direito dos estudantes ao registro dos diplomas no ministério da Educação.


Inconformada com a decisão do juiz de primeiro grau, a Uncisal entrou com um pedido de suspensão de liminar informando que os estudantes requereram em juízo a revalidação de seus diplomas de bacharéis em medicina obtidos na Universidade Autônoma Tomas Frias POTOSI, na Bolívia, estando com um pedido idêntico pendente na Universidade Federal de Alagoas (Ufal), esta que integra o Projeto Piloto do MEC – Ministério da Educação, que lista as universidades que aderiram ao programa de revalidação. A Uncisal requereu, portanto, a suspensão da liminar destacando o comprometimento de sua programação administrativa e financeira acadêmica em consequência da decisão proferida.


Nas argumentações, os estudantes afirmaram existir Comissão de Revalidação na Uncisal apresentando cópia do Diário Oficial para demonstrar a alegação, além de terem realizado a entrega de toda documentação original necessária, e solicitaram o não reconhecimento do pedido feito pela universidade estadual.


A desembargadora-presidente entendeu que: “ao interpor o Agravo Regimental, a Universidade fez demonstrar a iminência concreta de lesão em sua organização institucional, uma vez que se observa ausência do nome da Agravante na lista de universidades homologadas para integrarem o Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas”.


Decisões


Inicialmente, a desembargadora Elisabeth Carvalho não identificou a existência do perigo de lesão apresentado pela universidade e negou o pedido. A instituição novamente recorreu da decisão por meio de agravo regimental informando que publicou portaria que instituiu sua comissão de revalidação, apenas em razão de decisão judicial proferida anteriormente. Porém, destacou o fato de não integrar o Projeto Piloto do MEC, alegando necessidade de ser cumprido o procedimento estabelecido pela portaria ministerial.


Requereu, por fim, a reconsideração da decisão que negou o pedido de suspensão, argumentando a ocorrência de lesão em sua estrutura administrativa e orçamentária por depender de recursos provenientes da Secretaria da Fazenda Estadual. Rebatendo as alegações, os agravados afirmaram não ter havido a juntada de todos os documentos necessários à instrução por parte da Uncisal.


Para a desembargadora-relatora, os argumentos trazidos pela universidade demonstram a existência de fundamentos concretos que motivam a retratação da decisão proferida anteriormente. Contudo, explicou que o pedido de suspensão não se destina a corrigir a decisão atacada, nem à identificação de possíveis erros, mas apenas ao reconhecimento das lesões alegadas pela parte. Portanto, a determinação não reforma a decisão de origem, apenas suspende seus efeitos.


A desembargadora Elisabeth Carvalho reconsiderou a decisão e concedeu a suspensão dos efeitos da liminar proferida pelo magistrado de primeiro grau, até o julgamento do mérito da ação originária.

Palavras-chave: Suspensão; Liminar; Autorização; Diploma; Estrangeiro

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