Liminar proíbe a "Marcha da Maconha" em Brasília
A Juíza da 3ª Vara de Entorpecentes de Brasília concedeu liminar que suspende a realização da ?Marcha da Maconha? prevista para o próximo dia 4, às 14h, saindo da Catedral de Brasília.
A Juíza da 3ª Vara de Entorpecentes de Brasília concedeu liminar que suspende a realização da ?Marcha da Maconha? prevista para o próximo dia 4, às 14h, saindo da Catedral de Brasília. Segundo a juíza, esse tipo de evento instiga o uso de entorpecentes, além de incitar a prática de crimes, o porte e uso da droga. Os delitos estão previstos no artigo 33 da Lei 11.343/06 e artigos 287 e 288 do Código Penal.
A magistrada destaca, ainda, que o local e hora marcados para a caminhada são inapropriados, devido à presença de famílias com crianças e adolescentes. Ela acrescenta que o site do evento é suspeito de encobrir infrações penais, porque não possui o domínio ?br?, o que impossibilita a identificação dos organizadores da marcha.
Na liminar, a juíza deixa claro que o direito de reunião - regulamentado pela Constituição Federal como um dos direitos fundamentais ? pode sofrer limitação diante de outros valores de ordem constitucional, como a proteção de interesses da comunidade.
A liminar que proíbe o evento será encaminhada às polícias Civil, Militar e Federal e ao Detran para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
A marcha que pretende debater a liberalização da maconha está sendo organizada em nível mundial por meio da Internet. No Brasil, outras liminares proibindo o encontro já foram concedidas em Salvador, Cuiabá e João Pessoa.
Nº do processo: 47929-4/2008